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Justiça volta impedir Câmara de Barra Mansa instalar CPI da Previbam

Justiça volta impedir Câmara de Barra Mansa instalar CPI da Previbam

O julgamento do mérito de uma ação impetrada pelo presidente do órgão naquele período, o advogado Paulo César Alves
A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, voltou a impedir, através de uma decisão na tarde desta segunda-feira, dia 8, a Câmara de Barra Mansa instalar CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar supostas irregularidades praticadas na Previbam (Fundo de Previdência Social) de Barra Mansa entre os anos de 2013 e 2016. O julgamento do mérito de uma ação impetrada pelo presidente do órgão naquele período, o advogado Paulo César Alves.

Na semana passada, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia derrubado liminar concedida ao ex-presidente da Previbam pela mesma juíza, até que fosse julgado o mérito do pedido. Cabe recurso à decisão desta segunda-feira.

Na ação, o advogado sustenta que a instalação da CPI – pedida pelo vereador Wellington Pires (PP) e aprovada pela Casa em julho do ano passado – se trata de um ato de retaliação e de perseguição política, pois abrange apenas o período em que ele presidiu a Previbam, sem apontar especificamente o objeto da apuração.

“No mérito, entendo que a questão da perseguição política necessita de dilação probatória; o mesmo não se diga, contudo, com relação ao atendimento dos requisitos constitucionais quanto ao seu objeto”, afirmou a magistrada na sentença.

Em outro trecho, ela acrescentou: “No caso dos autos, a CPI versa sobre ‘processos de pagamento, contratações e dispensas de licitação na PREVIBAM’ sem precisar quais contratações seriam essas (...) assim, não há qualquer menção quanto ao déficit indicado na exposição de motivos da Resolução em questão. Ademais, esses mesmos ofícios versam mormente sobre despesas com pessoal e capacitação para suas atividades, não sendo destacado um contrato sequer como exemplo de desvio de verbas por essa via. Assim sendo, entendo que o objeto da CPI em questão não atende a exigência constitucional. Ante todo o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, para CONCEDER A ORDEM, anulando a Resolução 11/2018 e determinando a suspensão dos trabalhos da CPI em tela”.

- A alegria dos meus carrascos durou pouco, menos de 24 horas úteis – disse Paulo César ao tomar conhecimento da sentença.

Ele afirma que não vê problema de que sua gestão seja investigada, pois suas contas foram aprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), mas considera que o que se está buscando é “apenas criar um fato político”.

O ex-presidente da Previbam alega que a CPI é uma retaliação do ex-vereador e atual deputado estadual, Marcelo Cabeleireiro, por ele ter advogado para o atual vereador Mauro Sabino no ano passado. Sabino era suplente e entrou com pedido de cassação do mandato de Cabeleireiro por infidelidade partidária, por ele ter trocado o PDT pelo DC (Democrata Cristão).

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