De acordo com a Lei, o programa deverá ser administrado por órgãos e/ou instituições públicas executoras das políticas de educação e pesquisa estadual, e deverá apoiar a participação de estudantes do ensino fundamental e médio, e de pesquisadores e professores, em projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas públicas do estado.
O programa tem como objetivos contribuir para a capacitação de estudantes dos ensinos Fundamental e Médio em Ciência e Tecnologia, contribuir para a atualização de professores para o envolvimento desses profissionais com as sociedades científicas brasileiras, e possibilitar a participação de alunos e professores do estado nas etapas nacionais da Olimpíada de Ciências. A norma também determina que o Executivo incentive a criação da Olimpíada Estadual de Ciências com o objetivo de identificar e estimular jovens talentos.
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