Na decisão, publicada na sexta-feira (14/02), o TSE negou provimento aos recursos especiais interpostos por Rosinha e Chicão, atendendo ao recurso especial do MPE para cassar os diplomas e declarar a inelegibilidade de ambos. Como previsto no art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/90, a inelegibilidade tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte. Como o primeiro turno da eleição municipal de 2012 ocorreu em 7 de outubro, ambos estão impedidos de participar do pleito deste ano, com primeira votação agendada para o dia 4 do mesmo mês.
A cassação de ambos já havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 2016 mas, mediante a interposição de recursos por parte dos condenados, a ação seguiu para apreciação no TSE. Na AIJE, o MPE detalhou as práticas da administração de Rosinha e Chicão que provocaram a devida atuação ministerial, como abuso de poder político, por meio da contratação temporária de servidores na véspera do período eleitoral, publicidade institucional, uso indevido dos meios de comunicação, publicação de matérias tendenciosas, promoção pessoal no site da prefeitura e uso da máquina pública.
Aponta o MPE que, em plena campanha das eleições municipais de 2012, a então prefeita e seu vice chegaram a promover a pintura de semáforos da cidade na cor rosa, poucos dias antes da data da votação, em clara alusão às peças da campanha eleitoral de ambos, fato que levou o TRE-RJ a condená-los pela prática de conduta vedada pelo art. 73, I, da Lei das Eleições. No mesmo período, Rosinha e Doutor Chicão também incluíram nos contracheques dos servidores de Campos dos Goytacazes fotos de creches e escolas modelo, bem como de casas populares entregues no âmbito de programas habitacionais, além de fotografias da própria candidata à reeleição nas salas de recepção de postos de saúde locais.
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