Com o novo documento, deixa de ser obrigatória a utilização de máscara facial de proteção em quaisquer locais públicos ou privados, abertos ou fechados, mantendo-se a obrigatoriedade apenas em estabelecimentos da rede pública e privada de saúde, como hospitais, unidades de saúde, clínicas médicas, postos de saúde e laboratórios de exames; e em ambulâncias e veículos de transporte de pacientes.
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