Rádio Acesa FM VR: Homem é flagrado com carro 'clone' em Barra Mansa

segunda-feira, 25 de março de 2024

Homem é flagrado com carro 'clone' em Barra Mansa

Foto: divulgação da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Um homem foi flagrado no final da manhã desta segunda-feira, dia 25, com um carro clonado na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), na altura do distrito de Floriano, em Barra Mansa.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que durante a fiscalização de veículos, no km 293, abordou um Chevrolet/Spin, com placas de Florianópolis–SC, tendo como condutor um indivíduo de 50 anos. 

Aos policiais, o motorista alegou que estava indo de Barra Mansa para Passa Vinte–MG para realizar um serviço em estrutura metálica; que o veículo não lhe pertencia, estava emprestado de um conhecido há quase um mês, pois seu carro estava no conserto; porém, este conhecido queria negociar o veículo, por isso estava deixando o carro com ele para testar e talvez fazer a compra; mas, não sabia o nome completo do suposto proprietário, nem tinha o contato telefônico e não sabia o endereço dele.

Ainda de acordo com as informações, ao ser realizada inspeção foi verificado que vários itens de identificação estavam adulterados, confirmando se tratar de um "clone", constatando que o veículo abordado pela PRF (original), na verdade, se tratava de um carro com mesmo modelo/marca/cor, mas, licenciado em Volta Redonda e com registro de roubo no mesmo município, em 14/11/2023. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem e a ocorrência apresentada na 90ª DP - Barra Mansa, onde o delegado, após ouvir as partes, determinou a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante do indivíduo com base no Art. 311 do CP — adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

Se condenado, o receptador pode pegar uma pena de três a seis anos de prisão e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), determinando a prisão do indivíduo sem direito à fiança.

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