Por unanimidade, 1ª Turma acompanhou o voto do relator; um dos réus foi absolvido
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| Foto: Antonio Augusto / STF |
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.
Veja o resumo dos votos:
Ministro Cristiano Zanin
Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”.
Ministra Cármen Lúcia
Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.
Ministro Flávio Dino
No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”.
O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores — nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.”
Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico.
Núcleos da tentativa de golpe
O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.



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