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Participação de menores em produção na internet só com autorização dos pais ou responsáveis

Participação de menores em produção na internet só com autorização dos pais ou responsáveis

Participação de menores em produção na internet só com autorização dos pais ou responsáveis
Participação de menores em produção na internet só com autorização dos pais ou responsáveis / Foto: reprodução da internet
A participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de entretenimento e/ou publicitárias nas redes sociais e plataformas digitais vai depender de autorização dos pais ou responsáveis firmadas em cartório ou de alvará judicial. A determinação consta no Projeto de Lei 895/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (12/02). O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e busca garantir que a atuação de influenciadores digitais mirins siga parâmetros legais já existentes para o trabalho artístico infantil. “Embora tenhamos regras que disciplinam o trabalho artístico infantil, a atuação no ambiente digital pode impactar negativamente na rotina das crianças e adolescentes, afetando a frequência escolar, o desenvolvimento físico e psicológico, a sociabilidade e os momentos de lazer”, destacou Tia Ju.

O projeto prevê que plataformas digitais e empresas anunciantes, que se beneficiam economicamente do trabalho exercido por influenciadores mirins, devam verificar a existência do alvará judicial antes de firmar parcerias ou monetizar conteúdos infantis. A medida busca assegurar que o exercício dessa atividade respeite os direitos fundamentais e o processo de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

“A autorização judicial fixa condicionantes ao trabalho infantil artístico no ambiente digital, prevenindo possíveis danos e garantindo que essa atuação ocorra sem prejuízos às atividades escolares”, explicou a deputada.

O texto também estabelece diretrizes para que as empresas evitem a exposição de crianças a conteúdos inadequados e respeitem normativas já existentes, como a vedação da publicidade infantil e a proibição de anúncios de determinados produtos. Além disso, as plataformas poderão promover campanhas informativas para conscientizar os responsáveis sobre a necessidade da autorização judicial.

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