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Nunes Marques pede vista em caso de julgamento de ação contra a deputada Carla Zambelli / Foto: arquivo |
A análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em sessão do Plenário Virtual, teve início na última sexta-feira (21/3). O placar parcial é de 5 a 0 pela condenação da congressista.
No dia anterior às eleições gerais de 2022, um sábado, Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem na região dos Jardins, em São Paulo. O incidente foi registrado em vídeo.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, manifestou-se pela condenação da deputada a cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato e do cancelamento definitivo do porte de arma de fogo. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Em seu voto, o decano da corte ressaltou que relatos de testemunhas, vídeos e o depoimento de Zambelli não deixam dúvida sobre a perseguição armada após uma discussão em um restaurante da capital paulista.
Gilmar rebateu o argumento usado pela defesa de que o fato de Zambelli ter autorização para o porte de arma impede o enquadramento da conduta na tipificação de porte ilegal pelo artigo 14 da Lei 10.826/2003 (“Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta”).
“O fato de a acusada possuir autorização para portar arma de fogo não afasta, por si só, a adequação típica da conduta. É necessário perquirir se as balizas regulamentares dessa autorização estatal foram observadas. O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, escreveu o relator.
Sobre a segunda acusação, o magistrado apontou que não há controvérsia a respeito do desenrolar dos fatos. A defesa de Zambelli se limitou a justificar que ela agiu para “conter agressor em situação de flagrante delito”.
Gilmar refutou essa interpretação apontando que, após a discussão, o homem perseguido pela deputada se limitou a fugir da congressista. “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”
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