Decisão foi motivada por indícios de irregularidades na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Fiscalização abrange Banco do Brasil e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
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TCU vai realizar auditoria para avaliar gestão da Previ / TCU |
A fiscalização vai analisar indícios de irregularidades identificados no levantamento, como, por exemplo, falhas nos procedimentos da Previ em relação a investimentos e desinvestimentos; irregularidades no processo de escolha e indicação de representantes para conselhos de empresas nas quais a entidade tenha investimentos; e inconsistências em processos de venda e locação de imóveis.
O Banco do Brasil será auditado por ser o patrocinador da Previ. Já a Previc, órgão fiscalizador dos fundos de previdência complementar, será analisada para que o TCU verifique se tem exercido adequadamente a função de supervisão sobre a Previ.
Para o TCU, a auditoria é importante porque a Previ administra um patrimônio de quase R$ 300 bilhões. O Tribunal vê riscos na condução da gestão, com indícios de atos considerados suspeitos, e alerta que problemas na administração do fundo podem afetar diretamente 200 mil pessoas que recebem aposentadorias e pensões da entidade. Além disso, os impactos podem atingir até um milhão de brasileiros.
Entre os fatos que chamam atenção no levantamento, está o resultado negativo de R$ 17,7 bilhões em 2024 em desfavor dos participantes e do Erário. Esse resultado pode ser classificado como déficit, que ocorre nos casos de insuficiência de recursos para cobertura dos compromissos previstos em regulamentos.
O TCU também verificou que o presidente da Previ participa do Conselho de Administração da Vale S.A., sem prejuízo da remuneração no Banco do Brasil e em outras funções. A auditoria vai avaliar um possível conflito de interesses na alocação de recursos em empresas que, em contrapartida, oferecem aos dirigentes da Previ remunerações para atuação em seus conselhos.
“Se o único objetivo da Previ deveria ser a rentabilidade do investimento, para o pagamento das aposentadorias e pensões dos seus participantes, ela não deveria prover pelo ostensivo enriquecimento pessoal dos seus quadros de direção”, observou o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto.
A auditoria também deve avaliar a aquisição, venda e locação de imóveis, com o objetivo de identificar se há a adoção de boas práticas nas decisões relativas a esses investimentos.
A fiscalização pode identificar práticas capazes de gerar dano ao Erário, já que o Banco do Brasil, como patrocinador da Previ, pode ser chamado a cobrir parte do déficit do fundo. Para o TCU, isso comprometeria a posição do banco na Bolsa de Valores, – onde é destaque entre as ações de renda variável e líder no setor bancário –, causando prejuízos previsíveis aos acionistas
Está na competência do TCU o poder de fiscalização da Previ e as demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar patrocinadas pela União, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de recursos.
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