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quarta-feira, 21 de junho de 2023

ECAD alega desconhecer informações do não repasse de direitos autorais

#CPI, ECAD, #Investigação, #RiodeJaneiro
Foto: Octacílio Barbosa

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que investiga a atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) realizou, nesta quarta-feira (21/06), a primeira reunião de trabalho em que ouviu o advogado Marcelo Quintanilha Salomão, representante do Ecad - associação civil sem fins lucrativos. Também foram apresentados questionamentos quanto à administração de valores recolhidos em direitos autorais de artistas, que não conseguem receber os repasses a que têm direito.

A gravidade das denúncias foi evidenciada pelo advogado Anderson Pinto, que representa artistas fluminenses que buscam receber pelos direitos autorais de suas obras. Ele explicou que o grupo "Os Leleks", responsável pelo hit "Passinho do Volante", tenta receber, há mais 10 anos, cerca de R$ 2 milhões, que estão retidos no Ecad. O advogado ainda criticou a associação por não estabelecer o devido diálogo com a categoria.

"Essa comissão veio para dar espaço a quem não tem voz. São inúmeros artistas que têm dificuldade em dialogar com o Ecad, que não quer nos ouvir e nos despreza a todo momento. A primeira informação que o Ecad passa ao artista é que ele é obrigado a se filiar a uma associação. Há o caso de artistas de comunidade, como o do grupo Os Leleks, que não conseguem receber os direitos autorais. Esses valores deveriam estar consignados em juízo. É um desrespeito muito grande", denunciou.

A primeira oitiva realizada pela CPI pretendia ouvir o Ecad e as sete associações que realizam gestão coletiva do órgão sobre os serviços prestados na arrecadação e distribuição dos valores de direitos autorais aos criadores das obras. Mas isso não foi possível, diante da ausência dos representantes das associações e da superintendente do Ecad, que enviou o advogado Marcelo Quintanilha Salomão em seu lugar.

Os deputados indagaram ainda sobre os valores arrecadados de obras cujos autores não estão registrados em nenhuma associação; quanto à notificação para repasse dos valores e sobre onde, como e por quanto tempo essa quantia fica depositada até que o artista se manifeste para recebimento. Foi perguntado ainda qual o montante retido pelo órgão e não reclamado por artistas. Mas os deputados ficaram sem respostas pelo advogado do Ecad, que disse não ter as informações para esses questionamentos.

Segundo o deputado Arthur Monteiro (Pode), em 2022 o Ecad arrecadou R$ 1,39 bilhão. Destes, 85% foram repassados por meio de direitos autorais, 6% destinados às associações e 9% ficaram com o próprio Ecad para despesas administrativas "É preciso questionar o regulamento de distribuição e arrecadação do Ecad", pontuou o parlamentar.

A CPI vai averiguar, ainda, a questão do recolhimento pelo Ecad de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Novas oitivas com o Ecad

Após a reunião, o presidente do colegiado, deputado Jorge Felippe Neto (Avante), demonstrou descontentamento com a falta de respostas satisfatórias por parte do advogado do Ecad. Dessa forma, o parlamentar determinou que a superintendente Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e representantes das sete associações de gestão coletiva que administram o escritório, que haviam sido convocados para o encontro desta quarta-feira, sejam conduzidos coercitivamente para serem ouvidos na reunião marcada para próxima quarta-feira (28/06). "Foi insatisfatório ver que o representante do Ecad não sabia responder a nenhuma pergunta mais elaborada”, lamentou o parlamentar.

Também estiveram presentes os deputados Fred Pacheco (PMN), relator da CPI; Carlos Macedo (REP), vice-presidente do colegiado; Fábio Silva (União); Otoni de Paula Pai (MDB); e Rodrigo Amorim (PTB); o auditor chefe especializado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Julio César Ferreira; e o assessor da Gerência de Fiscalização do ISS da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) da cidade do Rio de Janeiro, Ulisses Bretas Miranda.

Foto: Octacílio Barbosa

quinta-feira, 15 de junho de 2023

Justiça aceita recurso do MP e diretora do Flamengo é denunciada por xenofobia

Em sua rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após o resultado das eleições presidenciais de 2022

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o diretor do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Ação civil pública – Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

terça-feira, 13 de junho de 2023

MP recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por postagem discriminatória contra nordestinos

Proferida 15 dias depois de proposta a ação, a sentença desprezou princípios basilares dos direitos humanos

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que extinguiu a ação civil pública (ACP) na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia.

A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.

No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Liberdade de expressão – Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como uma ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.

Entenda o caso - Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora de Responsabilidade Social do clube, por meio de seu perfil na rede social Instagram, veiculou mensagem comparando cidadãos nordestinos a parasitas.

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste.

A ACP, ajuizada no último dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.

Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

MP investiga se evento de 7 de Setembro no Rio foi político-partidário

Procedimento apura eventual desvio de finalidade nas celebrações do bicentenário da Independência, em razão da suposta confusão com manifestação político-partidária

#Investigação, #MP, #7desetembro, #RJ
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a responsabilidade da União na organização e realização, em possível desvio de finalidade, das celebrações do bicentenário da Independência sem as medidas de autocontenção para evitar a confusão com manifestação político-partidária na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

Como medidas iniciais, os procuradores determinaram a solicitação de informações ao Ministério da Defesa e aos comandos locais sobre o planejamento adotado para o evento e os gastos realizados, devendo constar da resposta informações sobre análise prévia acerca dos riscos de confusão com manifestação político-partidária e medidas para preveni-la, além da relação de gastos com o evento em si e com a emissão de diárias e passagens e outros custos. Já para a Prefeitura do Rio de Janeiro e para o Governo do Estado, o MPF pediu informações acerca do apoio material utilizado no evento. Foi pedido também às emissoras televisivas as filmagens que realizaram no local.

Antes das celebrações, o MPF havia solicitado informações sobre as medidas preventivas a serem adotadas pelos comandos regionais. As respostas, porém, foram consideradas insuficientes, pois não esclareceram de que forma os comandos impediriam que as celebrações fossem utilizadas como manifestação político-partidária, limitando-se a afirmar que o Ministério da Defesa era responsável pela organização do evento, sendo também ressaltado pelo Comando Militar do Leste que tinha ciência das proibições.

Em análise preliminar do evento ocorrido na praia de Copacabana, o MPF identificou a presença de elementos para o aprofundamento das investigações, tendo em vista a ausência do cuidado e esforço necessário de autocontrole para distinguir as celebrações pelo bicentenário da Independência das manifestações políticas realizadas na orla. O MPF destacou a necessidade do equilíbrio entre a liberdade de expressão e o dever de cuidar e preservar todos os direitos previstos na Constituição Federal, além de ressaltar o papel dos militares, na forma prevista na Constituição. “Nesse sentido, observa-se, em primeira análise, que não foi possível identificar o cuidado necessário e suficiente esforço de autocontenção para diferenciar as celebrações do bicentenário da independência da manifestação político-partidária que se realizou no local”.

O órgão aponta que a transferência do local em que tradicionalmente são realizados os desfiles cívico-militares, na Avenida Presidente Vargas, impediu uma celebração similar à ocorrida, por exemplo, no Distrito Federal. “Havia um palanque na Avenida Atlântica, sem qualquer indicação de função específica, e que estava separado por poucos metros de carro de som onde existiam manifestações políticas. Além disso, aparentemente havia a circulação neste espaço não apenas de autoridades, mas também de pessoas postulantes a cargos eletivos nas próximas eleições”, destaca o documento.

O objetivo do inquérito consiste em avaliar a responsabilidade pelos fatos passados, com a aplicação das medidas de reparação cabíveis, e garantir a não repetição de eventuais violações em eventos futuros.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Sem indícios, Polícia Federal encerra investigação contra o senador Renan e o ex-senador Jucá

Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) eram acusados de atuar em prol da OdebrechtJefferson

Senador Renan Calheiros e o ex-sebador Romero Jucá
A PF informou que não conseguiu concluir a investigação dentro do prazo estipulado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Os motivos apontados foram a "complexidade das diversas apurações" e o "volume significativo de dados a serem verificados".

Os emedebistas eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a partir da delação de executivos da construtora Odebrecht. De acordo com as declarações, o grupo econômico teria pagado R$ 5 milhões a Calheiros e Jucá em troca de sua atuação em prol da edição da Medida Provisória 627/2013 e sua conversão na Lei 12.973/2014.

As normas alteraram a legislação sobre tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros obtidos no exterior por empresas contratadas e coligadas. O assunto seria de interesse da Odebrecht, que tinha diversas operações em outros países.

O inquérito foi instaurado em 2017, mas as investigações da PF não confirmaram a atuação irregular dos políticos. Jucá chegou a ser interrogado. Renan sequer passou pelo procedimento, por falta de "elementos que subsidiem questionamentos concretos sobre o seu envolvimento nos fatos".

De acordo com Luís Henrique Machado, advogado do parlamentar alagoano, a manifestação da PF só confirma a expectativa da defesa: "Quando o inquérito foi instaurado, já entendíamos que a investigação era infundada e despida de justa causa. Os delatores, à época, na ânsia de obter o acordo, relatavam histórias sem qualquer tipo de elemento corroborativo de prova, o que expôs indevidamente o senador e o submeteu a um grave constrangimento perante a opinião pública".

segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Cinco pessoas serão ouvidas nas investigações da operação policial na Vila Cruzeiro

Oitivas estão agendadas para os dias 15 e 16 de agosto na sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Cinco pessoas serão ouvidas no âmbito do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) que apura as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, em maio deste ano, resultando na morte de 23 pessoas.

Na segunda, 15, o procurador da República Eduardo Benones irá colheu o depoimento de duas mulheres, na condição de vítimas. Já no dia 16, serão ouvidos três Policiais Rodoviários Federais. As oitivas irão ocorrer na sede da Procuradoria da República do Rio de Janeiro.

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro. Destaca-se que o MP investiga fatos e não pessoas. Por isto, antes de mais nada a investigação criminal procura estabelecer como os fatos se deram. Em que ordem e como as coisas aconteceram. No decorrer das investigações, as responsabilizações vão ocorrendo naturalmente. Não se pode afirmar dolo ou legítima defesa antes de concluir as investigações”, detalha o procurador da República Eduardo Benones.

O membro do Ministério Público que preside o procedimento investigatório criminal esclarecerá a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, devendo tomar todas as medidas necessárias para a preservação dos seus direitos, a reparação dos eventuais danos por ela sofridos e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Prefeitura de Valença é alvo de investigação por contrato de 5,8 milhões com OS

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a instauração de tomada de contas especial para apurar a contratação, em 2018, da Organização Social (OS) Cruz Vermelha Brasileira - Filial Estado do Rio de Janeiro (CVB-RJ) -, pela prefeitura de Valença. 

A OS assumiu a operacionalização, apoio e execução de atividades e serviços de saúde na cidade, pelo valor em contrato de R$ 5,98 milhões. 

Segundo o Tribunal de Contas, há supostas irregularidades no contrato de gestão que burlariam o princípio do concurso público e as condições elencadas na Lei Federal nº 8.666/93.

Apesar do acolhimento parcial das razões de defesa, o TCE-RJ aplicou multa de R$ 40 mil ao prefeito à época dos fatos. O gestor respondeu pela ausência de estudo técnico que demonstrasse vantagem econômica do modelo de gestão por OSs em relação a prestação direta dos serviços pelo próprio município. Também não houve a avaliação precisa dos custos do serviço e dos ganhos de eficiência esperados com esse modelo de gestão.

Apontou-se ainda a falta de ampla publicidade do certame, além da transferência, à CVB-RJ, de ações e serviços de atuação privativa do Poder Público como serviços de Vigilância em Saúde e Central de Marcação de Exames e Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e a Central de Regulação.

O relator do processo, conselheiro-presidente Rodrigo Melo do Nascimento, determinou que o atual prefeito não prorrogue o contrato com a CVB-RJ. Outra medida a ser adotada visa à transparência por meio da disponibilização e atualização de contratações e ajustes na página eletrônica da prefeitura, conforme Lei Federal.  

O acórdão determina ainda a realização de estudo detalhado para avaliar se a transferência do gerenciamento dos serviços de saúde para OSs mostra-se como melhor opção. É pedida também uma planilha detalhada com a estimativa de custos a serem incorridos na execução dos contratos de gestão.

No caso de não optar pela prestação direta dos serviços por meio de servidores concursados, com base nos devidos estudos prévios, foi dado o prazo máximo de 90 dias para que seja aberto um novo processo seletivo para a contratação dos serviços de saúde pretendidos. É feita a ressalva para que o novo processo ocorra sem os vícios apurados.