Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, marcou sessão virtual extraordinária com início na sexta (9) e término na terça-feira (13)
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Delegado Ramagem na reunião desta quarta-feira (7) da CCJ / Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados |
Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente da retirada da denúncia contida na Petição n.º 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após a coleta de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos membros da Câmara ou do Senado.
Em 26/3, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e especificidade de patrimônio tombado.
Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano avançado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com prejuízo especial para a vítima e exclusão de patrimônio tombado.
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