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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Justiça aceita recurso do MP e diretora do Flamengo é denunciada por xenofobia

Em sua rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após o resultado das eleições presidenciais de 2022

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o diretor do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Ação civil pública – Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

terça-feira, 13 de junho de 2023

MP recorre de decisão que extinguiu ação contra diretora do Flamengo por postagem discriminatória contra nordestinos

Proferida 15 dias depois de proposta a ação, a sentença desprezou princípios basilares dos direitos humanos

O Ministério Público interpôs recurso contra decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro que extinguiu a ação civil pública (ACP) na qual pede a condenação da diretora do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por xenofobia.

A Justiça Federal entendeu que comparar nordestinos a carrapatos (parasitas) não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo, publicado no dia seguinte às eleições presidenciais, não caracteriza dano moral coletivo. Os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta, entretanto, avaliam que a sentença cometeu “crasso erro de julgamento” ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.

No recurso, os procuradores da República apontam que a sentença “desprezou princípios basilares da interpretação conforme os direitos humanos”, por exemplo, a vedação da discriminação baseada na procedência de grupos de pessoas, a primazia da proteção das vítimas (princípio pro homine) e a proibição da proteção deficiente.

O MPF aponta, ainda, que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Liberdade de expressão – Contestando argumentos expressos na sentença em defesa da publicação como uma ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

No âmbito criminal, Ângela Machado foi denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação.

Entenda o caso - Em 31 de outubro de 2022, um dia após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, a diretora de Responsabilidade Social do clube, por meio de seu perfil na rede social Instagram, veiculou mensagem comparando cidadãos nordestinos a parasitas.

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste.

A ACP, ajuizada no último dia 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela Machado pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Para o MPF, a utilização do termo carrapato não é elogiosa e teve o propósito de desumanizar nordestinos, na medida em que busca associá-los a valores negativos e colocados numa posição de subalternidade e dependência.

Ainda segundo o recurso interposto, nesta fase embrionária do processo, cumpria ao juiz analisar tão somente se estão presentes os requisitos de uma petição inicial, verificando a viabilidade da pretensão, sem jamais utilizar de vias transversas para chancelar palavras discriminatórias visualizadas por milhares de usuários da internet.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

MPF move ação para anular atos discriminatórios da Marinha contra militares soropositivos

Militares soropositivos – mesmo assintomáticos e com carga viral indetectável – são discriminados quanto à progressão na carreira, acesso a cargos de chefia e participações em comissões no exterior

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ingressou com ação civil pública em face da União pleiteando a concessão de tutela de urgência para afastar discriminação praticada pela Marinha contra militares soropositivos. Segundo apurou a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF no Rio de Janeiro, os militares com HIV, mesmo assintomáticos e com níveis indetectáveis de carga viral, sofrem restrição ao embarque e à participação em manobras operativas. A restrição geral imposta impede que esses militares assumam cargos de comando e progridam na carreira. A Diretoria de Pessoal da Marinha informou que, nos últimos três anos, apenas 18 militares assintomáticos foram considerados aptos ao embarque, enquanto 234 foram impedidos de embarcar.

A ação civil pública, assinada pelos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sergio Gardenghi Suiama, Ana Padilha Luciano de Oliveira e Bruna Menezes da Silva, aponta a inconstitucionalidade, por ofensa à isonomia, das Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha (DGPM-406), bem como das práticas discriminatórias que estabelecem, “como regra”, a restrição ao embarque e à participação em manobras operativas por militares soropositivos, mesmo assintomáticos.

O MPF juntou na ação pareceres da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA e do do médico infectologista Ronaldo Campos Hallal, os quais atestaram que a restrição imposta "não tem respaldo legal ou científico e constitui conduta flagrantemente discriminatória". Segundo a ABIA, “as pessoas com HIV que aderiram ao tratamento antirretroviral e possuem boas condições clínicas não apresentam efeitos colaterais que os impossibilitem de qualquer atividade, assim como não costumam apresentar ocorrências que exijam assistência médica imediata. As pessoas portadoras de HIV podem ter uma vida saudável e normal, que não as diferenciam de outras que não são portadoras. (...) Quando não se faz a distinção entre pessoas que vivem com HIV e estão aptas e saudáveis e aquelas que, em razão do HIV, não possuem tais condições, firma-se uma incompatibilidade geral e estigmatizante a toda pessoa que convive com o vírus”.

Na ação, o MPF pede também que seja revista a norma do item 2.29.4 do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), de forma a não impedir o acesso de militares soropositivos com restrição para o embarque às Escalas de Comando e Direção.

“Além de reforçar o estigma social ainda hoje associado ao HIV, a prática ilegal constatada causa, também prejuízo econômico aos militares discriminados, uma vez que, conforme informado pela própria diretoria de pessoal, os servidores com restrição para o embarque por motivos de saúde não podem concorrer às Escalas de Comando e Direção, previstas no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM)”, detalha a ação.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Ação conjunta de combate a incêndio em vegetação é realizada em Barra Mansa

Situação aconteceu na noite de quinta-feira na região central do município

#Ação, #Combate, #Incêndio, #BarraMansa
Profissionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e da Defesa Civil de Barra Mansa contribuíram para combater um incêndio na noite de quinta-feira, dia 18. O fogo consumiu uma grande área de vegetação próxima à Avenida Albo Chiesse, no Centro. As ações foram realizadas em parceria com o 7º Grupamento de Bombeiro Militar.

O coordenador administrativo e financeiro do Saae, José Geraldo Mattea, contou que, através de um grupo de trabalho do plano emergencial da prefeitura, a equipe foi contatada pela Defesa Civil, por volta das 20 horas de quinta-feira, e prontamente forneceu o caminhão-pipa da autarquia. “O Saae está sempre apoiando todas as emergências, em conjunto com outros órgãos”.

O caminhão-pipa do Saae ficou no local até por volta de 23h30 quando o fogo foi totalmente controlado.

O coordenador da Defesa Civil, João Vitor da Silva Ramos, alertou sobre esse tipo de situação, que ocasiona grandes transtornos. “Infelizmente essa é uma época de tempo seco e há muitas ocorrências de incêndio em vegetação, mas a maioria delas tem origem criminosa. É necessário ter uma maior conscientização da população porque isso afeta toda a comunidade ao redor”. 

Crime ambiental

Além dos danos, provocar queimadas é crime, conforme previsto na Lei Municipal 3.049/98 e no Decreto Federal 6.514/08. Eles vedam a queima ao ar livre, de qualquer resíduo sólido ou líquido, inclusive lixo doméstico, restos de capinas, varrição ou animais, sujeitando os infratores às penalidades legais.

A gerente de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Jeniffer Pereira Melgaço, explica que as multas e demais penalidades são aplicadas após a observância da dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Os valores variam entre R$250 e R$50 milhões.

“Provocar queimadas é crime e pode gerar pena de até quatro anos de reclusão e multa, de acordo com o artigo 54 da lei de crimes ambientais, nº 9.605/98”, concluiu.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Carros abandonados são removidos de ruas no Morro da Conquista

Ações visam o ordenamento e limpeza da localidade, atendendo a solicitações de moradores do bairro Santo Agostinho

#Mobilidade, #Ação, #Remoção, #Veiculos, #MorrodaConquista, #VoltaRedonda
Uma ação da Guarda Municipal de Volta Redonda foi realizada nesta sexta-feira (5), no Morro da Conquista, no bairro Santo Agostinho. O objetivo era retirar de ruas carros abandonados. Três foram recolhidos para o pátio da guarda, sete que tiveram os donos identificados foram levados para locais seguros e cinco que receberam prazo para serem retirados das ruas.

A ação integrada contou com a participação da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) e do 28º Batalhão da Polícia Militar (BPM), tendo como objetivo o resgate da sensação de segurança. O local escolhido levou em conta as inúmeras reclamações de moradores do bairro, recebidas pelo Poder Público.

Segundo Luiz Henrique, os veículos abandonados nas ruas provocam uma sensação de insegurança na população, por servirem como locais para consumo de entorpecentes, além de prejudicarem a saúde pública – favorecendo como criadouro de insetos e animais peçonhentos.

As oficinas mecânicas e de lanternagem também foram alvos da operação. Os proprietários desses estabelecimentos foram orientados a deixar os veículos no interior de suas lojas, pois correm o risco de serem removidos ao depósito público municipal.  

“As ações do ‘VR em Ordem’ não estão focadas somente nos bairros centrais, mas em todo o município. Apenas em certos locais é preciso que essas operações sejam planejadas, para que não haja efeito colateral. O ordenamento da cidade vai continuar, sem trégua.”, garantiu o secretário Luiz Henrique.