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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem inelegibilidade suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) em ação penal, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão do STF, ele está liberado para concorrer.

Na sessão virtual de julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o deputado tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não o apresentou porque há embargos de declaração pendentes de julgamento no STF.

A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29/9), foi convocada para julgar a tutela provisória nos embargos de declaração.

Na ação penal, Paulinho da Força foi condenado pela 1ª Turma do STF em junho de 2020, por 3 votos a 2, por crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, cabe a interposição dos embargos infringentes.

Logo após a decisão, o deputado apresentou embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Em razão da condenação, o TRE-SP barrou a candidatura de Paulinho.

Ao pedir tutela de urgência, o deputado argumentou que o entendimento consolidado da Justiça prevê a suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade (fundamentos mínimos) no recurso.

Suspensão
Em seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação, e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Mais de 12 milhões de eleitores fluminenses devem ir às urnas no próximo domingo (2)

Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.

Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei.

Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).

Documento necessário


No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas "Google Play" e "App Store", o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.

Propaganda proibida

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa


Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Biometria

Mais de 1,8 mi    lhão de eleitoras e eleitores que não dispõem de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ter as digitais coletadas no momento do voto. O procedimento servirá para validação e incorporação do registro biométrico ao banco de dados do TRE-RJ, podendo-o dispensar de realizar o procedimento futuramente no cartório eleitoral. Essa medida vale para aqueles que têm biometria no Detran e Senatran, devido a parceria firmada com a Justiça Eleitoral.

Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As(os) mesárias(os), em consulta aos cadernos de votação, irão indicar quem está apto a ter os dados validados. Cabe destacar que a pessoa que não possui registro biométrico cadastrado na Justiça Eleitoral, no Detran ou na Senatran, poderá votar normalmente, desde que esteja com o título em situação regular.

Após o encerramento da votação, a apuração e resultado das eleições poderão ser  acompanhados em https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/m/onboarding

PM do Rio mobiliza 16 mil homens nas ruas durante as Eleições 2022

A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro elaborou um planejamento especial de segurança para as Eleições 2022 neste domingo, dia 2: serão empregados extraordinariamente cerca de 16 mil policiais militares para atuar no patrulhamento de vias públicas, locais de votação, escolta das urnas e segurança de prédios que vão abrigar as instituições responsáveis pelo pleito eleitoral.
 
Elaborado pela Subsecretaria de Gestão Operacional, o planejamento prevê policiamento dos 4.844 locais de votação a cargo dos batalhões operacionais de área. As unidades operacionais especiais e especializadas terão missões específicas de acordo com suas atribuições.

O plano especial para as eleições tem início às 8h de sábado e se estende até a noite de domingo. A missão dos policiais militares começa com a escolta para o transporte das urnas às seções eleitorais, segurança dos locais de votação antes, durante e depois do pleito, e acompanhamento para o retorno das urnas ao TRE. Em 85 locais de votação, considerados sensíveis, o transporte das urnas será feito com a utilização dos veículos blindados da Corporação.  

Monitoramento

O Grupamento Aeromóvel (GAM) disponibilizará quatro aeronaves, que estarão sobrevoando e gerando imagens em tempo real para a central de monitoramento instalada no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), que, por sua vez, estará interligado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília e com o TRE/RJ.

As vias expressas terão patrulhamento reforçado, com emprego de unidades especializadas: Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE), Grupamento Tático de Motociclistas (GTM) do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) e Rondas Especiais e Controle de Multidões (RECOM). O policiamento nas rodovias estaduais, tanto na região metropolitana como no interior, será também intensificado sob comando do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

As unidades subordinadas ao Comando de Operações Especiais (COE) ficarão de prontidão para eventuais demandas, como é o caso do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), BPChq e o Batalhão de Ações com Cães (BAC). O BOPE atuará ainda com duas equipes avançadas - uma baseada no 22º BPM (Maré) e outra no 7º BPM (São Gonçalo).

O planejamento da segurança para o dia eleição alinhou suas ações com a Operação Verão, que, nos fins de semana e feriados, prevê a intensificação do policiamento em toda a orla carioca e nas cidades litorâneas do estado, com equipes a pé e motorizadas, inclusive com a utilização de quadriciclos na praias. Na capital, o policiamento ganha o reforço de tropas do Regimento de Polícia Montada (RPMont) e do BAC em locais de maior concentração, como terminais de ônibus e metrô.

Também faz parte do escopo do planejamento de segurança das eleições a realização de dois jogos de futebol no Rio pelo Campeonato Brasileiro com grande apelo de público. No sábado à noite, Flamengo x Bragantino no Maracanã; e Botafogo x Palmeiras na noite de segunda-feira no Engenhão. Além do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (BEPE) e dos batalhões operacionais de área, serão empregados policiais militares do (RECOM), do Grupamento de Polícia Ferroviária (GPFer) e do RPMont.

MPF vai acompanhar medidas de segurança pública para garantir direito ao voto no Rio

A partir de representação de entidades civis, Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial instaurou procedimento e vai se reunir com forças de segurança
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as providências adotadas pelas forças de segurança pública no Rio de Janeiro no sentido de prevenir e coibir eventuais abusos e contratempos por parte de seu efetivo durante o período eleitoral. O objetivo é do MPF é garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito de voto e dar cumprimento ao dispositivo constitucional que lhe incumbe da defesa do regime democrático e da ordem jurídica.

O procedimento foi instaurado a partir de representação feita por entidades da sociedade civil à Procuradoria Regional Eleitoral, que por sua vez a encaminhou ao Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. As organizações Pacto pela Democracia, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Human Rights Watch, Rede Liberdade e Transparência Internacional Brasil manifestam na representação a necessidade de dar transparência e publicidade a planos operacionais e de contingência, bem como de reforçar o papel da cadeia de comando e o compromisso de respeito ao processo democrático e ao resultado das urnas para, com isso, prevenir e coibir a possibilidade de abusos.

Na terça-feira (27), o procurador da República Eduardo Santos, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, se reuniu com os representantes das entidades que acionaram o MPF. No encontro, eles trouxeram dados sobre o aumento da violência política no estado do Rio de Janeiro ao longo dos últimos anos.

Já nesta quinta (29), às 14h, será realizada uma reunião com as forças de segurança pública. Foram convidadas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Municipal.

“Respeitadas, evidentemente, as atribuições da Procuradoria Regional Eleitoral, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial fará esforços no sentido de que a atuação das forças policiais, especialmente as polícias federais (PF e PRF), não apenas garantam plenamente o exercício pacífico do direito de voto, bem como que sua própria presença e modus operandi não impliquem, por si sós, qualquer tipo de embaraço ao eleitor. Para tanto devem ser observadas as resoluções do TST e o próprio Código Eleitoral. Respeitando-se, por exemplo, a impossibilidade de detenção fora dos casos previstos em lei e a necessidade de que forças policiais e seus integrantes estejam a pelo cem metros das seções eleitorais. Exceção, obviamente, dos que forem autorizados pelas autoridades competentes. Na condição de coordenador e membro do MPF, tenho plena convicção de que as forças de segurança pública cumprirão seu relevante papel e dever constitucional, inclusive quanto a eventuais abusos internos", afirma o procurador.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem candidatura indeferida pelo TRE-SP

Candidato foi condenado pela primeira turma do STF por crime contra o sistema financeiro

O TRE-SP, em sessão plenária desta quarta-feira (21), indeferiu, por maioria de votos (4X2), o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Paulinho da Força (Solidariedade). 

Segundo o relator, desembargador Sérgio Nascimento, a condenação por crime contra o sistema financeiro, pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), torna o candidato inelegível. Acompanharam Sérgio Nascimento, o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Afonso Celso da Silva e Maurício Fiorito.

Ficaram vencidos os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira da Silva. Segundo Kayatt, "sequer os embargos de declaração interpostos há quase dois anos foram julgados, em razão do que ainda não se abriu a oportunidade para o pretenso candidato interpor os embargos infringentes", que poderiam afastar a inelegibilidade.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Eduardo Cunha tem registro de candidatura autorizada pelo TRE-SP

Eduardo Cunha/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão.

As sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Voto vencedor

O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi proferida em 18 de  agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia sido protocolado duas semanas antes.

Assim, Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, "a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

Ainda segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, "posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro". Dessa forma, ele concluiu que "não há inelegibilidade a ser considerada".

Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi respeitada a legislação eleitoral, "já que na data do pedido encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu mandato".

Veja a decisão: https://www.4shared.com/office/tvvqYELTiq/decisao-eduardo-cunha1.html?

sábado, 10 de setembro de 2022

Dados biométricos do Detran serão usados na identificação de eleitores no dia da votação

Justiça Eleitoral fluminense recebeu 1,8 milhão de registros do órgão

No domingo da votação, em 2 de outubro, mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores fluminenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Isso será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de parceria firmada entre os dois órgãos.

Com a inclusão das informações biométricas no cadastro eleitoral, o comparecimento aos cartórios eleitorais, por parte de eleitoras e eleitores que não coletaram suas digitais junto à Justiça Eleitoral, fica dispensado. Contudo, será necessário validar a biometria no dia da eleição.

No dia do pleito, mesárias e mesários irão consultar os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.

Todos os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida. Isto é, eleitoras e eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com foto e das digitais, ou apenas com o documento. O TRE-RJ já tem registrada a biometria de 7.260.036 eleitores, o que corresponde a 56,6% do eleitorado total do estado, de 12.827.296 pessoas. Atualmente, 5.567.260 não têm as digitais registradas.

A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos – BioEx, que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitoras e eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Wilson Witzel tem candidatura indeferida ao governo do estado

A decisão teve como base o impeachment sofrido pelo ex-governador

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wilson Witzel (PMB) ao governo do estado, na sessão plenária desta quinta-feira (8). Por unanimidade, a Corte se posicionou pela inelegibilidade do candidato, que fora condenado à perda do cargo de governador (impeachment) e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, em razão do cometimento de crime de responsabilidade, com base no art. 4º, inciso V, e art. 9º, item 7, da Lei 1.079/1950. A decisão ocorreu em 30 de abril de 2021 pelo Tribunal Especial Misto (TEM), composto por integrantes do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A Corte determinou, ainda, por maioria, a devolução ao Partido da Mulher Brasileira dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha porventura recebidos pelo candidato que não tenham sido utilizados por ele, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de 10% do valor a ser devolvido.

Na mesma sessão, o candidato a vice da chapa Sidclei Nogueira da Silva Bernardo (PMB) também teve o seu registro indeferido, por estar inelegível, com base no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90. O candidato teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Ex-governador Garotinho tem candidatura indeferida

Ex-governador encontra-se inelegível por condenações colegiadas nas Justiças Eleitoral e Comum

OTRE indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 6, o pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal. A Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), a condenação criminal proferida por órgão colegiado caracteriza a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Garotinho foi condenado pela Corte eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016. Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a gestão da então prefeita Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro, do programa assistencial "Cheque Cidadão", de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

A Corte também entendeu que Garotinho encontra-se com os direitos políticos suspensos devido a condenação por improbidade administrativa proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou que o acórdão do Tribunal aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que configuraria hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Processo relacionado: 0602042-67.2022.6.19.0000

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quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Washington Reis tem candidatura caçada pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), o pedido de registro de candidatura de Washington Reis (MDB) ao cargo de vice-governador na chapa de Cláudio Castro (PL). Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, o candidato estaria inelegível por ter contra si condenação proferida por órgão judicial colegiado. Em 2016, Washington Reis foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública.

Na mesma sessão, por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ deferiu o pedido de registro de candidatura de Cláudio Castro (PL) ao cargo de governador. De acordo com a legislação eleitoral, a coligação pode, no prazo de dez dias, substituir candidato que teve seu registro indeferido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justiça Eleitoral recebe mais de 300 denuncias contra propaganda irregular no Rio

A Justiça Eleitoral fluminense recebeu, desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, 348 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, canal de denúncias nas Eleições 2022. A capital do estado tem o maior número de denúncias recebidas até o momento, com 139 registros. Em seguida, estão os municípios de Niterói, na Região Metropolitana, com 38, e Itaperuna, no Noroeste Fluminense, com 20 ocorrências. A ferramenta é gratuita e pode ser encontrada nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O sistema garante o sigilo das informações pessoais do denunciante, assegurando a confidencialidade de sua identidade. Ao registrar a ocorrência de eventuais infrações e irregularidades verificadas nas campanhas, é preciso preencher dados como o nome e o CPF, além de anexar elementos que funcionem como evidência das denúncias, como vídeos, fotos ou áudios.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

TRE-RJ faz audiência pública com partidos sobre auditoria de votação

Teste de Integridade das urnas eletrônicas poderá ser acompanhado por representantes das legendas e entidades fiscalizadoras
O TRE-RJ promoveu uma audiência pública com representantes de partidos políticos e entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação para tratar sobre as auditorias das urnas eletrônicas, que serão realizadas na data do pleito. O evento, que aconteceu na quinta-feira (1), foi comandado pelo presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave), juiz Marcel Duque Estrada, que destacou a importância da participação dessas entidades para conferir ainda mais legitimidade aos procedimentos de auditagem das urnas.

Compareceram ao evento representantes de sete legendas (PMB, PDT, PL, Patriota, Partido Novo, Partido Unidade Popular e Republicanos), representantes da Federação PT/PCdoB/PV, além de integrantes da Polícia Federal, da Confederação Nacional do Comércio e da Controladoria Geral da União. O evento contou também com a presença do procurador regional eleitoral, Flávio Paixão de Moura Jr.

O magistrado apontou as principais mudanças no Teste de Integridade para essa eleição. Entre as novidades, está o aumento do quantitativo de urnas eletrônicas auditadas: o número passou das cinco, das edições anteriores, para 33. Neste ano, cerca de 220 servidores do TRE-RJ, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) estarão envolvidos na auditoria.

Outra novidade diz respeito ao modo de escolha das urnas a serem auditadas. Antes a definição das urnas acontecia exclusivamente por meio sorteio. A partir deste ano, conforme Resolução TSE 23.673/2021, cada entidade fiscalizadora credenciada terá o direito de escolher uma urna de determinada seção eleitoral para passar pelo Teste de Integridade. O credenciamento junto à Cave pode ser feito até a véspera do pleito, que acontece em 2 de outubro. A auditoria será realizada no mesmo dia e horário da votação.

Como funciona

O Teste de Integridade é um dos eventos mais relevantes para atestar o grau de confiança das urnas eletrônicas, que ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, no mesmo dia da eleição, e é acompanhado por empresa de auditoria externa.

No domingo, das 8h às 17h, na mesma hora em que ocorre a votação oficial, os números anotados em cédulas previamente preenchidas por membros de entidades fiscalizadoras são digitados, um a um, nas urnas eletrônicas.

Simultaneamente, os votos em papel também são registrados em um sistema de apoio à votação, que funciona em um computador. Ao fim do procedimento, realiza-se uma espécie de conferência, cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento.

O teste simula uma votação normal e leva em consideração as circunstâncias que podem ocorrer durante o pleito. Sendo assim, segue o mesmo rito de uma seção eleitoral comum, com emissão da zerésima (documento que comprova não haver nenhum voto na urna antes da votação) e impressão do Boletim de Urna (BU), relatório que contém a apuração dos votos armazenados no equipamento.

Teste de Autenticidade


Outro procedimento de auditoria que acontecerá no domingo de votação é o Teste de Autenticidade, que consiste na verificação dos resumos digitais dos sistemas de 10 urnas eletrônicas, também definidas em cerimônia pública com participação dos partidos políticos e demais entidades fiscalizadoras. O objetivo é demonstrar que o sistema da urna é exatamente aquele assinado e lacrado pelo TSE.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Hélio Negão e Max de Moura não poderão usar o sobrenome Bolsonaro nas urnas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu proibir que dois aliados de Jair Bolsonaro (PL) usem o sobrenome do presidente da República nas urnas. As informações são da Folha de S.Paulo.

Bolsonaro chegou a autorizar por meio de carta o uso de seu sobrenome por Max de Moura (PL-RJ) — seu ex-assessor e segurança — na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o documento foi desconsiderado pelos desembargadores.

O TRE-RJ também determinou que o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) não pode se identificar como "Hélio Bolsonaro" em sua campanha à reeleição.

Apesar dos vetos, os registros das candidaturas foram aprovados na mesma sessão. Os dois candidatos poderão participar do pleito usando seus próprios nomes. "Pessoas querem pegar carona no nome alheio", disse o presidente do TRE-RJ, Elton Leme, durante a votação.

Inelegível, o ex-vereador Gabriel Monteiro não poderá concorrer a vaga de deputado

Monteiro tentou manter sua candidatura para deputado federal pelo Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (31/8) que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. Monteiro, que foi declarado inelegível por oito anos, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Conforme o entendimento do relator, o caso do parlamentar trata-se de inelegibilidade grave, "proclamada de maneira adequada em sua via política", ressaltando a soberania da decisão da casa legislativa.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, acompanhou o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ''natimorta''.

"Este é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria, que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos." O presidente ainda ressaltou que "neste momento, não se poderia indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativo para toda a legislação eleitoral".

Gabriel Monteiro foi cassado pela Câmara de Vereadores do Rio no último dia 18. Os parlamentares cariocas entenderam que ele faltou com decoro e ética em razão das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no YouTube.

Em seu voto pela não concessão do registro ao ex-vereador, a desembargadora Kátia Araújo fez uma reflexão sobre a defesa do sufrágio universal e a necessidade de zelar pela moralidade. "Aqui se cuida de deliberação soberana da Câmara Municipal".

O desembargador Afonso Henrique também acompanhou o voto vencedor. "Vou reforçar o que o relator declarou. Permitir o uso do horário eleitoral gratuito levaria a um dispêndio de recursos que um candidato manifestamente inelegível, por decisão da Câmara Municipal, poderia causar ao processo eleitoral".

O desembargador Tiago Santos abriu divergência com base no artigo 16-A do Código Eleitoral. Ele entendeu que somente uma decisão do TSE poderia impedir a candidatura de Gabriel Monteiro. O artigo diz que ''o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.

Além da impugnação da candidatura, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o valor disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral, assim como não poderá mais aparecer nos horários gratuitos de rádio e TV. Essa decisão tomada foi em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

"A retirada da veiculação da propagada se faz necessária porque passa uma mensagem muito ruim para a sociedade, causa uma confusão desnecessária veicular a propaganda de um candidato que não está apto", disse o presidente Elton Leme.

O procurador da Câmara do Rio de Janeiro, José Luís Minc, esclareceu que o direito de Monteiro de recorrer ao TSE tem restrições. "A decisão tomada pelo TRE tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar pelo TSE".

Roberto Jefferson tem candidatura rejeitada pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira (1º/9), por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A Corte entendeu que ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos depois do cumprimento de pena de condenação.

Ao analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido ao candidato não "apaga o crime" cometido pela pessoa que recebe a graça presidencial.

"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando aqueles de viés secundário. Portanto, não apaga o crime, ficando adstrito apenas à pretensão executória. O indultado, se autor de novo crime, poderá ser considerado reincidente na esfera criminal", disse Horbach.

O PTB fica autorizado a substituir o candidato a presidente em até 10 dias. Já o então candidato a vice na chapa, Padre Kelmon, teve o registro de candidatura aprovado pelo TSE. Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por decisão do STF.

O ex-presidente nacional do PTB, teve negado em agosto repasses do Fundo Eleitoral e o uso do horário eleitoral no rádio e na televisão, por decisões liminares (provisórias) do ministro Carlos Horbach, do TSE. Sua indicação para candidatura à Presidência se deu em convenção do PTB, em 1º de agosto.

Sobre a inegibilidade
Em 2012, Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2015.

A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. Os ministros consideraram que o petebista está inelegível até dezembro de 2023 por causa dessa condenação.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Veja como consultar o local de votação

Eleitoras e eleitores podem verificar onde votam pelo site do TRE-RJ, aplicativo e-Título ou Central de Atendimento Telefônico

Eleitoras e eleitores já podem confirmar onde vão votar no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais deste ano. A Justiça Eleitoral orienta que a consulta seja feita o quanto antes, devido à grande procura pela informação nos dias que antecedem a votação. Deixar para a última hora pode sobrecarregar os canais de atendimento do TRE-RJ e dificultar a consulta, que pode ser feita pelo site do TRE-RJ, pelo aplicativo e-Título ou, ainda, pela Central de Atendimento Telefônico, no número (21) 3436-9000.

Para confirmar o local onde irá votar, a eleitora ou eleitor deve acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), clicar em “Eleições e Eleitor” e, em seguida, “Situação e local de votação”. Basta então preencher os dados pedidos pelo formulário.

e-Título

O aplicativo e-Título, uma versão digital do título de eleitor, também informa o local de votação. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais App Store e Google Play. Por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia o usuário até sua seção eleitoral.

Central de Atendimento Telefônico

A consulta sobre o local de votação também pode ser feita por meio da Central de Atendimento Telefônico, pelo (21) 3436-9000. O serviço funciona das 11h às 19h, de segunda a sexta-feira. Na ligação, deve-se digitar a opção 4, para ser direcionado ao serviço de consulta ao local de votação. Por fim, a eleitora ou eleitor também pode comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.

Daniel Silveira tem recursos para campanha suspensos pelo TRE

Indulto recebido pelo candidato não afasta a inelegibilidade, diz legislação

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, na sessão desta quarta-feira (24), a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha ao Senado do candidato Daniel Lúcio da Silveira. Ele também está impedido de gastar os recursos já repassados, que terão de ser devolvidos.

A decisão prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. Caso o partido venha a repassar outra quantia, a legenda será também multada em 10% sobre esse valor. O pedido de tutela de urgência julgado nesta quarta-feira (24) foi formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que apresentou pedido de impugnação à candidatura de Silveira devido à condenação criminal sofrida pelo candidato.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. Segundo constatou o Colegiado do TRE-RJ, a legislação rege que o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, entre eles a inelegibilidade. A íntegra do julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.

O relator do processo, desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, afirmou que a medida visa a impedir “grave risco de dano ao Erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso, na ocasião do julgamento, o pedido de registro de candidatura de Silveira venha a ser indeferido (negado).

A PRE também havia requerido a suspensão do acesso do candidato Daniel Silveira ao horário eleitoral gratuito, mas esse pedido foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ, até que o candidato possa apresentar defesa.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

MP Eleitoral questiona mais sete candidaturas no RJ, incluindo ex-senador

PRE/RJ contesta registros de quatro nomes para Alerj e três à Câmara Federal

O Ministério Público questiona no TRE mais sete ações de impugnação de registros de candidatura às Eleições 2022. Esse conjunto se refere a três políticos com candidaturas a deputado federal e quatro candidaturas para a Assembleia Legislativa (Alerj). As ações se juntam às 17 propostas a partir de editais de registros de candidaturas publicados anteriormente em Diário Oficial.

Nas ações movidas, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e os demais membros do MPF ressaltaram dispositivos da Lei da Inelegibilidade, conforme redação da chamada “Lei da Ficha Limpa”) e da Constituição Federal. 

Os candidatos a deputado federal com pedido de registro contestados pela PRE/RJ são o ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias (PT), o ex-prefeito de Volta Redonda Samuca Silva (União) e o gestor da GAS Consultoria Glaidson Acacio (DC). 

As quatro candidaturas à Alerj que passaram a ser questionadas são de Milton Rangel (Patriota), Wallace Anabal (Agir), Amaral (Agir) e Egger (DC).

Outros candidatos

Em 16 de agosto foi concluído um balanço inicial das ações de impugnação de registro de candidatura no Rio de Janeiro. Cesar Maia (PSDB, a vice-governador de Marcelo Freixo), Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro) e Daniel Silveira (PTB, ao Senado).

O primeiro balanço da PRE nas eleições fluminenses cita sete candidatos à Câmara dos Deputados: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade). A PRE propôs ações por motivos que afastam suas condições de elegibilidade nestas eleições.

Para vice-governador – O MP Eleitoral contestou os registros de Maia e de Reis por terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (Maia) e criminal (Reis) em decisões colegiadas. O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (7ª Turma), em 2020, a sentença a ressarcir mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana – a suspensão dos direitos políticos (a cinco anos).

O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (2ª Turma do STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá (dado o acórdão do STF de 10/5/2021, a condenação segue válida embora haja último recurso a ser julgado).

Ao Senado – O deputado federal Daniel Silveira (PTB) teve sua candidatura contestada também por força de condenação por órgão colegiado. A PRE ressaltou ao TRE que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União; o STF ainda suspendeu seus direitos políticos. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto dado a ele não altera isso.

Para a Câmara dos Deputados – Entre as primeiras ações, a PRE questionou os registros do ex-governador Anthony Garotinho (União) e de outros seis candidatos a deputado federal. No caso de Garotinho, o TRE/RJ o condenou a mais de 13 anos de prisão e multa por crimes para impedir investigações sobre uso ilícito de programa social (Operação Chequinho). O ex-prefeito de São João de Meriti Sandro Matos (SDD) e o ex-vereador de Barra Mansa Ademir Melo (Podemos) estão inelegíveis por condenações por Tribunais de Contas: Matos foi condenado pelo TCU por não comprovar a destinação de R$ 400 mil em recursos federais à gestão da saúde; e o TCE/RJ condenou Melo por receber remuneração acima do teto constitucional (TCE/RJ nº 217.521-5/2007). O ex-deputado estadual Dica (Jorge Moreira Theodoro, do União) está inelegível após condenação, na Justiça Estadual, por nomeação de “servidora fantasma” na Alerj beneficiada ainda pelo auxílio-educação.

Para a PRE/RJ, o candidato Dedinho (PSD), ex-vereador em Nilópolis, teve condenação transitada em julgado (recursos já julgados nos tribunais superiores) em ação por improbidade administrativa – ele teve seus direitos políticos suspensos até maio de 2025 por ter participado da apreensão, fora de sua atribuição, de veículos da frota de uma empresa de ônibus. Cesar Dorea e Sargento Aquino do Papa (SDD, ambos) não prestaram contas à Justiça Eleitoral em 2018, não quitando as obrigações eleitorais para este ano e ficando inelegíveis.

Além de contestar os registros desses políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) entrou com pedido no TRE para que o ex-governador Wilson Witzel (PMB), além de ter a candidatura indeferida, seja proibido de utilizar recursos de campanha, seja de fundo partidário ou fundo eleitoral, por se tratar de um candidato que o PMB tinha ciência de estar inabilitado (direitos políticos suspensos) e, ainda assim, o escolheu em convenção do último dia 30.

A PRE/RJ ressaltou ao TRE que Witzel está inelegível em razão da condenação pelo Tribunal Misto Especial no julgamento de impeachment que, em 2020, o afastou do Palácio Guanabara e o inabilitou ao exercício de função pública durante cinco anos. Segundo a PRE/RJ, é iminente o gasto de vultoso financiamento público (R$ 26.683.209,20 – é o limite legal total de gastos do candidato), de modo que o pedido liminar de proibição da campanha deve ser apreciado ainda antes do julgamento de outras impugnações.

A PRE destacou na ação contra Witzel ao TRE/RJ os pedidos de que: (i) não se habilite a realizar campanha eleitoral em causa própria; (ii) não utilize o horário eleitoral gratuito, subsidiado com recursos públicos; (iii) não dispenda os recursos arrecadados dos cidadãos brasileiros, notadamente os oriundos de tributos e alocados ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e, finalmente, (iv) não possa ser votado na próxima eleição.

Empresários são alvo de investigação por suposta organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal analise, no prazo de 15 dias, o teor de mensagens trocadas no aplicativo Telegram pelo grupo “Caçadores de ratos do STF” e identifique seus integrantes. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Geral da União, instaurada a partir de publicações em que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto é investigado por veicular informações falsas sobre a atuação do Supremo e de seus ministros.

De acordo com os autos, Ivan teria usado redes sociais e o aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros, além de divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao inquérito das fake news (INQ) 4781), já relatado por ele. Em julho, o relator decretou a prisão temporária de Ivan Rejane, que, em seguida, foi prorrogada e depois convertida em prisão preventiva.

Diligências

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a PGR considerou imprescindível a realização de diligências complementares para a completa elucidação dos fatos. Na sua avaliação, a diligência solicitada é essencial para a confirmação da prática do crime de associação criminosa levantada pela Polícia Federal no relatório encaminhado ao STF.

Organização criminosa

O ministro ressaltou que os elementos de prova reunidos até o momento demonstram uma possível organização criminosa que tem por finalidade desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, “de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF”. Para isso, conforme a investigação, essa organização se utiliza de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

"A identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração", concluiu.

Leia na integra:

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Definida a ordem da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

O Tribunal Superior Eleitoral definiu a ordem das propagandas eleitorais dos candidatos à presidência da República no rádio e na televisão. O sorteio foi realizado em uma audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira.

A propaganda eleitoral gratuita vai começar com o PTB de Roberto Jefferson. Depois, vem o programa do União Brasil de Soraya Thronicke; seguido pelo Partido Novo de Felipe D’Avila; depois, o PT de Luiz Inácio Lula da Silva; o MDB de Simone Tebet; o PL de Jair Messias Bolsonaro; e por último, o PDT de Ciro Gomes.

Essa vai ser a ordem no dia 26 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral gratuita. No dia seguinte, a candidatura que veiculou o programa por último passa a ser o primeiro, e assim por diante. Desse modo, o TSE garante um revezamento na ordem dos programas, de modo a não prejudicar nenhuma candidatura.

Quatro candidatos à presidência da República não foram incluídos no sorteio pelo TSE. Segundo o tribunal, essas candidaturas não atingiram a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda Constitucional 97 de 2017.

Após o sorteio na audiência pública, o partido Democracia Cristã sugeriu que o TSE modificasse a regra para permitir que todas as candidaturas tenham acesso à propaganda eleitoral gratuita. A questão foi encaminhada para análise do presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.