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Mais de 12 milhões de eleitores fluminenses devem ir às urnas no próximo domingo (2)

Mais de 12 milhões de eleitores fluminenses devem ir às urnas no próximo domingo (2)

Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.

Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei.

Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).

Documento necessário


No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas "Google Play" e "App Store", o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.

Propaganda proibida

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa


Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Biometria

Mais de 1,8 mi    lhão de eleitoras e eleitores que não dispõem de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ter as digitais coletadas no momento do voto. O procedimento servirá para validação e incorporação do registro biométrico ao banco de dados do TRE-RJ, podendo-o dispensar de realizar o procedimento futuramente no cartório eleitoral. Essa medida vale para aqueles que têm biometria no Detran e Senatran, devido a parceria firmada com a Justiça Eleitoral.

Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As(os) mesárias(os), em consulta aos cadernos de votação, irão indicar quem está apto a ter os dados validados. Cabe destacar que a pessoa que não possui registro biométrico cadastrado na Justiça Eleitoral, no Detran ou na Senatran, poderá votar normalmente, desde que esteja com o título em situação regular.

Após o encerramento da votação, a apuração e resultado das eleições poderão ser  acompanhados em https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/m/onboarding

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