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Dados biométricos do Detran serão usados na identificação de eleitores no dia da votação

Dados biométricos do Detran serão usados na identificação de eleitores no dia da votação

Justiça Eleitoral fluminense recebeu 1,8 milhão de registros do órgão

No domingo da votação, em 2 de outubro, mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores fluminenses que ainda não cadastraram a biometria na Justiça Eleitoral poderão votar com identificação das digitais. Isso será possível devido à utilização dos registros biométricos do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de parceria firmada entre os dois órgãos.

Com a inclusão das informações biométricas no cadastro eleitoral, o comparecimento aos cartórios eleitorais, por parte de eleitoras e eleitores que não coletaram suas digitais junto à Justiça Eleitoral, fica dispensado. Contudo, será necessário validar a biometria no dia da eleição.

No dia do pleito, mesárias e mesários irão consultar os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela que é feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser repetido até quatro vezes, nos casos de biometria não reconhecida.

Todos os 92 municípios fluminenses terão identificação híbrida. Isto é, eleitoras e eleitores poderão votar após a identificação por meio do documento oficial com foto e das digitais, ou apenas com o documento. O TRE-RJ já tem registrada a biometria de 7.260.036 eleitores, o que corresponde a 56,6% do eleitorado total do estado, de 12.827.296 pessoas. Atualmente, 5.567.260 não têm as digitais registradas.

A iniciativa faz parte de projeto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para Importação de Biometrias de Órgãos Externos – BioEx, que prevê o aproveitamento de dados biométricos de eleitoras e eleitores disponíveis nas bases de órgãos públicos. O compartilhamento de dados está previsto em resolução do TSE e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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