Ao analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido ao candidato não "apaga o crime" cometido pela pessoa que recebe a graça presidencial.
"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando aqueles de viés secundário. Portanto, não apaga o crime, ficando adstrito apenas à pretensão executória. O indultado, se autor de novo crime, poderá ser considerado reincidente na esfera criminal", disse Horbach.
O PTB fica autorizado a substituir o candidato a presidente em até 10 dias. Já o então candidato a vice na chapa, Padre Kelmon, teve o registro de candidatura aprovado pelo TSE. Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por decisão do STF.
O ex-presidente nacional do PTB, teve negado em agosto repasses do Fundo Eleitoral e o uso do horário eleitoral no rádio e na televisão, por decisões liminares (provisórias) do ministro Carlos Horbach, do TSE. Sua indicação para candidatura à Presidência se deu em convenção do PTB, em 1º de agosto.
Sobre a inegibilidade
Em 2012, Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2015.
A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. Os ministros consideraram que o petebista está inelegível até dezembro de 2023 por causa dessa condenação.
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