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Definida a ordem da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Definida a ordem da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

O Tribunal Superior Eleitoral definiu a ordem das propagandas eleitorais dos candidatos à presidência da República no rádio e na televisão. O sorteio foi realizado em uma audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira.

A propaganda eleitoral gratuita vai começar com o PTB de Roberto Jefferson. Depois, vem o programa do União Brasil de Soraya Thronicke; seguido pelo Partido Novo de Felipe D’Avila; depois, o PT de Luiz Inácio Lula da Silva; o MDB de Simone Tebet; o PL de Jair Messias Bolsonaro; e por último, o PDT de Ciro Gomes.

Essa vai ser a ordem no dia 26 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral gratuita. No dia seguinte, a candidatura que veiculou o programa por último passa a ser o primeiro, e assim por diante. Desse modo, o TSE garante um revezamento na ordem dos programas, de modo a não prejudicar nenhuma candidatura.

Quatro candidatos à presidência da República não foram incluídos no sorteio pelo TSE. Segundo o tribunal, essas candidaturas não atingiram a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda Constitucional 97 de 2017.

Após o sorteio na audiência pública, o partido Democracia Cristã sugeriu que o TSE modificasse a regra para permitir que todas as candidaturas tenham acesso à propaganda eleitoral gratuita. A questão foi encaminhada para análise do presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

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