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segunda-feira, 15 de maio de 2023

Carro e trem em colisão na manhã desta segunda-feira (15) em Barra Mansa

#Trânsito, #Acidente, #Colisão, #Tremecarro, #Passagememnivel, #BarraMansa

Um acidente envolvendo um carro e uma composição ferroviária deixou uma idosa ferida na manhã desta segunda-feira, dia 15, em Barra Mansa. O caso aconteceu na passagem de nível que corta a Rua Duque de Caxias, no Centro.

A vitima foi atendida e conduzida a Santa Casa de Misericórdia da cidade por uma equipe do Samu. O estado de saúde dela não foi divulgado.

No último dia 9, uma mulher foi atropelada por um trem na passagem em nível da Rua Alberto Mutel. A vítima, de 46 anos anos, chegou a ser socorrida, mas morreu na Santa Casa de Misericórdia.


quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Carro acaba atingido por trem durante passagem em nível na cidade de Barra Mansa

Um carro foi atingido por um trem na manhã desta quarta-feira (28) no Centro de Barra Mansa. O acidente aconteceu na travessia para o Parque Centenário, conhecido como Jardim das Preguiças. As informações são da Guarda Municipal.

Conforme mostra a imagem acima, o impacto foi tão forte que o automóvel teve a lateral do motorista danificada.

Um homem dirigia o veículo. Ele não teve "escoriações visíveis" e foi levado pelo Corpo de Bombeiros à Santa Casa para avaliação médica.

O trânsito ficou comprometido durante o atendimento à vítima e logo normalizado.

Em nota, a MRS Logística informou que o trem "trafegava pelo local cumprindo os parâmetros de segurança adequados" e que o acidente poderia ser evitado.

"A composição trafegava pelo local cumprindo os parâmetros de segurança adequados para o trecho e fazendo uso da buzina e de sinais luminosos para indicar a aproximação. O motorista seguiu a travessia da passagem mesmo assim. O caso é mais um exemplo de situação que poderia ser evitada com atenção, prudência e a prática do Pare, Olhe e Escute para garantir que é possível fazer a travessia com segurança. Cabe destacar, ainda, que o artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro determina que "deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea é infração gravíssima e o infrator(a) está sujeito à multa".