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terça-feira, 6 de setembro de 2022

MPF move ação para anular atos discriminatórios da Marinha contra militares soropositivos

Militares soropositivos – mesmo assintomáticos e com carga viral indetectável – são discriminados quanto à progressão na carreira, acesso a cargos de chefia e participações em comissões no exterior

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) ingressou com ação civil pública em face da União pleiteando a concessão de tutela de urgência para afastar discriminação praticada pela Marinha contra militares soropositivos. Segundo apurou a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF no Rio de Janeiro, os militares com HIV, mesmo assintomáticos e com níveis indetectáveis de carga viral, sofrem restrição ao embarque e à participação em manobras operativas. A restrição geral imposta impede que esses militares assumam cargos de comando e progridam na carreira. A Diretoria de Pessoal da Marinha informou que, nos últimos três anos, apenas 18 militares assintomáticos foram considerados aptos ao embarque, enquanto 234 foram impedidos de embarcar.

A ação civil pública, assinada pelos Procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sergio Gardenghi Suiama, Ana Padilha Luciano de Oliveira e Bruna Menezes da Silva, aponta a inconstitucionalidade, por ofensa à isonomia, das Normas Reguladoras para Inspeções de Saúde na Marinha (DGPM-406), bem como das práticas discriminatórias que estabelecem, “como regra”, a restrição ao embarque e à participação em manobras operativas por militares soropositivos, mesmo assintomáticos.

O MPF juntou na ação pareceres da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA e do do médico infectologista Ronaldo Campos Hallal, os quais atestaram que a restrição imposta "não tem respaldo legal ou científico e constitui conduta flagrantemente discriminatória". Segundo a ABIA, “as pessoas com HIV que aderiram ao tratamento antirretroviral e possuem boas condições clínicas não apresentam efeitos colaterais que os impossibilitem de qualquer atividade, assim como não costumam apresentar ocorrências que exijam assistência médica imediata. As pessoas portadoras de HIV podem ter uma vida saudável e normal, que não as diferenciam de outras que não são portadoras. (...) Quando não se faz a distinção entre pessoas que vivem com HIV e estão aptas e saudáveis e aquelas que, em razão do HIV, não possuem tais condições, firma-se uma incompatibilidade geral e estigmatizante a toda pessoa que convive com o vírus”.

Na ação, o MPF pede também que seja revista a norma do item 2.29.4 do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), de forma a não impedir o acesso de militares soropositivos com restrição para o embarque às Escalas de Comando e Direção.

“Além de reforçar o estigma social ainda hoje associado ao HIV, a prática ilegal constatada causa, também prejuízo econômico aos militares discriminados, uma vez que, conforme informado pela própria diretoria de pessoal, os servidores com restrição para o embarque por motivos de saúde não podem concorrer às Escalas de Comando e Direção, previstas no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM)”, detalha a ação.