Rádio Acesa FM VR: #MPERJ
Mostrando postagens com marcador #MPERJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #MPERJ. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 23 de agosto de 2022

MP Eleitoral questiona mais sete candidaturas no RJ, incluindo ex-senador

PRE/RJ contesta registros de quatro nomes para Alerj e três à Câmara Federal

O Ministério Público questiona no TRE mais sete ações de impugnação de registros de candidatura às Eleições 2022. Esse conjunto se refere a três políticos com candidaturas a deputado federal e quatro candidaturas para a Assembleia Legislativa (Alerj). As ações se juntam às 17 propostas a partir de editais de registros de candidaturas publicados anteriormente em Diário Oficial.

Nas ações movidas, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira e os demais membros do MPF ressaltaram dispositivos da Lei da Inelegibilidade, conforme redação da chamada “Lei da Ficha Limpa”) e da Constituição Federal. 

Os candidatos a deputado federal com pedido de registro contestados pela PRE/RJ são o ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias (PT), o ex-prefeito de Volta Redonda Samuca Silva (União) e o gestor da GAS Consultoria Glaidson Acacio (DC). 

As quatro candidaturas à Alerj que passaram a ser questionadas são de Milton Rangel (Patriota), Wallace Anabal (Agir), Amaral (Agir) e Egger (DC).

Outros candidatos

Em 16 de agosto foi concluído um balanço inicial das ações de impugnação de registro de candidatura no Rio de Janeiro. Cesar Maia (PSDB, a vice-governador de Marcelo Freixo), Washington Reis (MDB, a vice-governador de Cláudio Castro) e Daniel Silveira (PTB, ao Senado).

O primeiro balanço da PRE nas eleições fluminenses cita sete candidatos à Câmara dos Deputados: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade). A PRE propôs ações por motivos que afastam suas condições de elegibilidade nestas eleições.

Para vice-governador – O MP Eleitoral contestou os registros de Maia e de Reis por terem sido condenados em processos por improbidade administrativa (Maia) e criminal (Reis) em decisões colegiadas. O ex-prefeito do Rio teve confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (7ª Turma), em 2020, a sentença a ressarcir mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana – a suspensão dos direitos políticos (a cinco anos).

O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (2ª Turma do STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, ao provocar impactos na Reserva Biológica do Tinguá (dado o acórdão do STF de 10/5/2021, a condenação segue válida embora haja último recurso a ser julgado).

Ao Senado – O deputado federal Daniel Silveira (PTB) teve sua candidatura contestada também por força de condenação por órgão colegiado. A PRE ressaltou ao TRE que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União; o STF ainda suspendeu seus direitos políticos. Para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, o indulto dado a ele não altera isso.

Para a Câmara dos Deputados – Entre as primeiras ações, a PRE questionou os registros do ex-governador Anthony Garotinho (União) e de outros seis candidatos a deputado federal. No caso de Garotinho, o TRE/RJ o condenou a mais de 13 anos de prisão e multa por crimes para impedir investigações sobre uso ilícito de programa social (Operação Chequinho). O ex-prefeito de São João de Meriti Sandro Matos (SDD) e o ex-vereador de Barra Mansa Ademir Melo (Podemos) estão inelegíveis por condenações por Tribunais de Contas: Matos foi condenado pelo TCU por não comprovar a destinação de R$ 400 mil em recursos federais à gestão da saúde; e o TCE/RJ condenou Melo por receber remuneração acima do teto constitucional (TCE/RJ nº 217.521-5/2007). O ex-deputado estadual Dica (Jorge Moreira Theodoro, do União) está inelegível após condenação, na Justiça Estadual, por nomeação de “servidora fantasma” na Alerj beneficiada ainda pelo auxílio-educação.

Para a PRE/RJ, o candidato Dedinho (PSD), ex-vereador em Nilópolis, teve condenação transitada em julgado (recursos já julgados nos tribunais superiores) em ação por improbidade administrativa – ele teve seus direitos políticos suspensos até maio de 2025 por ter participado da apreensão, fora de sua atribuição, de veículos da frota de uma empresa de ônibus. Cesar Dorea e Sargento Aquino do Papa (SDD, ambos) não prestaram contas à Justiça Eleitoral em 2018, não quitando as obrigações eleitorais para este ano e ficando inelegíveis.

Além de contestar os registros desses políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) entrou com pedido no TRE para que o ex-governador Wilson Witzel (PMB), além de ter a candidatura indeferida, seja proibido de utilizar recursos de campanha, seja de fundo partidário ou fundo eleitoral, por se tratar de um candidato que o PMB tinha ciência de estar inabilitado (direitos políticos suspensos) e, ainda assim, o escolheu em convenção do último dia 30.

A PRE/RJ ressaltou ao TRE que Witzel está inelegível em razão da condenação pelo Tribunal Misto Especial no julgamento de impeachment que, em 2020, o afastou do Palácio Guanabara e o inabilitou ao exercício de função pública durante cinco anos. Segundo a PRE/RJ, é iminente o gasto de vultoso financiamento público (R$ 26.683.209,20 – é o limite legal total de gastos do candidato), de modo que o pedido liminar de proibição da campanha deve ser apreciado ainda antes do julgamento de outras impugnações.

A PRE destacou na ação contra Witzel ao TRE/RJ os pedidos de que: (i) não se habilite a realizar campanha eleitoral em causa própria; (ii) não utilize o horário eleitoral gratuito, subsidiado com recursos públicos; (iii) não dispenda os recursos arrecadados dos cidadãos brasileiros, notadamente os oriundos de tributos e alocados ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e, finalmente, (iv) não possa ser votado na próxima eleição.