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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Gabriel Monteiro é denunciado por desacato e perseguição a coronel da PM

#Justiça, #Desacato, #GabrielMonteiro
A 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou, por perseguição e desacato a superior, o ex-vereador e ex-policial militar Gabriel Monteiro, que entre o período de outubro de 2019 e janeiro de 2020 perseguiu o coronel da Polícia Militar Íbis Silva Pereira para filmá-lo e, posteriormente, publicar os vídeos em seu canal do Youtube. Nas ocasiões, em que ainda exercia a função de soldado da PM, Gabriel abordou seu superior com uma câmera em punho, insinuando que ele possuía envolvimento com o crime organizado.

A denúncia relata que o primeiro desacato aconteceu no dia 23 de outubro de 2019. Íbis, que é ex-comandante da PM, recebeu um telefonema em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e, do outro lado da linha, Gabriel se identificou como um estudante que buscava tirar dúvidas sobre um trabalho acadêmico, tendo marcado um encontro com o coronel na frente da Casa Legislativa.  

Ao chegar ao local, a vítima deparou-se com o soldado filmando a cena junto a outras duas pessoas, perguntando ao coronel como ele possuía a capacidade de entrar em um local onde aconteceram conflitos armados com a morte de inúmeros policiais, sem que nada acontecesse com ele, referindo-se a uma visita de Íbis ao Complexo da Maré.

Em outras duas ocasiões, ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, Gabriel repetiu o mesmo modus operandi, abordando Íbis no interior da Alerj e no Fórum de Jacarepaguá. Neste último local, ainda de acordo com a denúncia, ele continuou a filmagem mesmo após proibido pelo magistrado titular do Juízo, e proferiu contra o seu superior na corporação frases como: “Como o senhor consegue ter superpoderes, entrar no coração do Comando Vermelho, no meio de matadores de policiais e nada acontecer?”.

Desta forma, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-vereador, por três vezes, com base nos artigos 298 do Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão de até quatro anos, e 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.