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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Supremo mantém decisão que restringe propaganda de cigarro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos dispositivos legais que restringem a propaganda comercial de cigarros e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, e preveem advertências sanitárias na embalagem desses produtos. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 13/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3311, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A norma mais recente sobre a matéria proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens. Para a entidade, os dispositivos ferem, entre outros pontos, a liberdade de expressão, de informação, de iniciativa econômica e de concorrência.

Riscos do consumo

A ministra Rosa Weber apontou que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil. Ela destacou que, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, a propaganda do tabaco está sujeita a restrições, e cabe ao legislador federal garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A presidente do STF observou, ainda, que a legislação brasileira e internacional para controle do uso do tabaco na perspectiva da saúde pública tem suporte nos estudos científicos sobre os riscos e os impactos do consumo desses produtos. Segundo ela, as políticas de controle e combate ao fumo empreendidas ao longo dos anos visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. A seu ver, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.
Público jovem

Outro ponto observado pela ministra são os indicativos de que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. De acordo com a presidente do STF, a realidade do setor revela que esse público não é consumidor acidental, mas, na maioria das vezes, alvo da busca de nova clientela.
Proporcionalidade

Ao examinar a proporcionalidade ou a ponderação dos valores em discussão no caso, Rosa Weber concluiu que a promoção da saúde pelas medidas questionadas, diante da reconhecida existência de perigo à saúde pública, de proporção global, justifica a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial, de forma constitucionalmente válida.

Ela explicou que a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública de notória gravidade, que resultou na adesão do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas para o Controle do Tabaco, ao lado de outros 181 países.

Originalmente, a CNI questionava trechos da Lei 9.294/1996, na redação dada pela Lei 10.167/2000 e pela Medida Provisória 2.190-34/2001. Posteriormente, o pedido se estendeu a alterações promovidas pela Lei 12.546/2011, mais rigorosa.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Definida a ordem da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

O Tribunal Superior Eleitoral definiu a ordem das propagandas eleitorais dos candidatos à presidência da República no rádio e na televisão. O sorteio foi realizado em uma audiência pública realizada na tarde desta quinta-feira.

A propaganda eleitoral gratuita vai começar com o PTB de Roberto Jefferson. Depois, vem o programa do União Brasil de Soraya Thronicke; seguido pelo Partido Novo de Felipe D’Avila; depois, o PT de Luiz Inácio Lula da Silva; o MDB de Simone Tebet; o PL de Jair Messias Bolsonaro; e por último, o PDT de Ciro Gomes.

Essa vai ser a ordem no dia 26 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral gratuita. No dia seguinte, a candidatura que veiculou o programa por último passa a ser o primeiro, e assim por diante. Desse modo, o TSE garante um revezamento na ordem dos programas, de modo a não prejudicar nenhuma candidatura.

Quatro candidatos à presidência da República não foram incluídos no sorteio pelo TSE. Segundo o tribunal, essas candidaturas não atingiram a cláusula de barreira estabelecida pela Emenda Constitucional 97 de 2017.

Após o sorteio na audiência pública, o partido Democracia Cristã sugeriu que o TSE modificasse a regra para permitir que todas as candidaturas tenham acesso à propaganda eleitoral gratuita. A questão foi encaminhada para análise do presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.