Rádio Acesa FM VR: #Condenação
Mostrando postagens com marcador #Condenação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Condenação. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de junho de 2023

Ex-delegado do DOPS é condenado por ocultação de cadáver durante a ditadura militar

Justiça Federal reconhece imprescritibilidade de crimes e incompatibilidade da Lei de Anistia com direitos humanos em condenação histórica
Na última quinta-feira (8), a Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) condenou Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.

A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.

A denúncia contra Cláudio Antônio Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.

"O comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população", afirmou o procurador Guilherme Garcia Virgílio.

Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil.

Lei de anistia – Os argumentos apresentados pelo MPF sobre a inaplicabilidade da Lei de Anistia foram aceitos pela Justiça Federal, que rejeitou a anistia com base em duas razões. A primeira é que a lei anistiou os crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, o que limita sua abrangência temporal. No entanto, segundo a juíza, os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela Lei de Anistia.

A Justiça concluiu ainda que a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais. Ela menciona o julgamento dos casos Gomes Lund e Herzog e outros pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concluiu que a Lei de Anistia brasileira é incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica. A Corte determinou que o Estado brasileiro deve realizar investigações efetivas e punir as violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, rejeitando a aplicação da Lei de Anistia. Na sentença, a Justiça ressalta que essa posição da Corte Internacional está em conformidade com outras decisões semelhantes, que consideram as leis de anistia incompatíveis com as obrigações dos Estados de investigar e punir violações graves de direitos humanos.

Denúncia – Em julho de 2019, o MPF apresentou denúncia contra Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do DOPS do Espírito Santo, pelos crimes de destruição e ocultação de cadáveres cometidos durante a ditadura militar no Brasil. De acordo com o MPF, Guerra é acusado de sequestro, homicídio, ocultação de cadáver e associação criminosa.

Os crimes cometidos por Guerra foram investigados no procedimento investigatório criminal nº 1.30.002.000105/2012-04, baseado em seus próprios relatos no livro "Memórias de Uma Guerra Suja". Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e os levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Os corpos foram retirados de locais como a "Casa da Morte" em Petrópolis/RJ e o DOI-CODI no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba em Campos dos Goytacazes (RJ). A confirmação dos corpos levados por Guerra foi feita em vários depoimentos, incluindo um prestado no MPF no Espírito Santo. Essas 12 pessoas mencionadas por Guerra fazem parte de uma lista de 136 pessoas consideradas desaparecidas pelo relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Livro — "Memórias de uma Guerra Suja" é um livro autobiográfico escrito por Claudio Guerra. O livro relata a experiência de Guerra como integrante do aparato repressivo do regime militar no Brasil, incluindo sua participação em sequestro, torturas, homicídios e ocultação de cadáveres de opositores políticos do regime, além da evidente associação criminosa. Guerra descreve em detalhes as atrocidades que testemunhou e cometeu durante esse período, bem como os conflitos internos que enfrentou ao lidar com sua consciência e seus valores morais. O livro revela o ponto de vista de um integrante do regime, contribuindo para a compreensão da história recente do Brasil e para a reflexão sobre os efeitos duradouros da violência política e da repressão sobre a sociedade e as instituições.

A condenação do ex-delegado do DOPS é um avanço na busca pela verdade e pela responsabilização dos envolvidos nos crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil. O MPF reafirma seu compromisso em investigar e denunciar casos de violações de direitos humanos ocorridos durante esse período obscuro da história do país. A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade sobre o que aconteceu durante a ditadura militar e ver os responsáveis pelos crimes cometidos na época sendo punidos.

A sentença condenatória pode ser contestada em recurso e a Justiça Federal concedeu a Cláudio Guerra o direito de recorrer em liberdade.

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Homem é condenado a prisão por esfaquear tio

A Justiça concedeu um pedido do Ministério Público, nesta terça-feira (04/10), a condenação de Wancles Silva Santos, que esfaqueou por diversas vezes seu tio, Orlando Silva de Oliveira, em agosto de 2020, a seis anos de reclusão, por tentativa de homicídio. Pelo fato de o réu ser portador de deficiência auditiva, a o tribunal solicitou ao Juízo a presença de um intérprete de Libras durante todo o julgamento. A pedido do MPRJ a intérprete atuou desde a abertura até a leitura da sentença, de modo que o acusado pudesse entender o que as partes falavam durante a sessão, bem como a leitura da sentença.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Justiça mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos

O ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado pelo TRE-RJ por irregularidades na eleição municipal de Campos dos Goytacazes em 2016

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, unânime, se deu na sessão virtual finalizada em 23/9, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ), por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.

O relator do ARE, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos (Operação Chequinho). Em julho, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.

Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.

Requisitos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.

No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

União é condenada a ressarcir ex-aluno da Aman por cobrança de divida prescrita

Um ex-militar ganhou na Justiça o direto de não ressarcir a União os gastos com a formação na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), e ainda terá o pagamento de honorários advocatícios pagos em 10% sobre o valor atualizado da causa. 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal entendeu que a União deveria ter efetuado a cobrança dos créditos no prazo de cinco anos do desligamento do autor.

A escola alegou que o início do prazo para contagem da prescrição deveria ser a data da notificação do autor da dívida, e não o dia seguinte ao seu desligamento, e que o prazo prescricional deveria ser de 10 anos, conforme estabelecido no Código Civil, e não quinquenal como consta na sentença.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Dozany da Costa, esclareceu que os créditos ao erário não se submetem ao regime de direito privado regulado pelo Código Civil, e sim à regra específica existente desde o Decreto 20.910, de 1932, cujo prazo é de cinco anos.

Segundo o magistrado, se a cobrança de créditos por parte de militar contra a Fazenda tem como marco inicial seu desligamento, a mesma contagem deve ter como início aquela data quando se trata do inverso.

No caso concreto, o termo inicial da prescrição foi o dia seguinte ao do desligamento do autor (18/3/2000), e não aquele em que a organização militar o notificou para o recolhimento do crédito (22/5/2000). Contando-se desde a primeira data, a prescrição da cobrança ocorreu em 22/5/2005.

Assim, o crédito foi alcançado pela prescrição quinquenal, concluiu o relator.

Por fim, o Colegiado reduziu os honorários de sucumbência, fixando o valor em R$ 3.000,00, baseando-se no fato de que a vitória do autor não se traduz em ganho patrimonial a ele.

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Garotinho tem recurso negado em condenação por 'compra de votos'

Foto: Rádio Agencia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

Ele indeferiu pedido da defesa do ex-governador de extensão da decisão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875, em que concedeu habeas corpus de ofício para determinar a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, também investigado na denominada Operação Chequinho.

Caso

De acordo com os autos, Garotinho e Ferrugem foram condenados por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral através da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), durante as eleições municipais de 2016.
 
A defesa alega que ambas as condenações tiveram como base provas obtidas em busca e apreensão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SMDHS).

Com esse argumento, pediu a nulidade da ação penal a que o ex-governador responde, nos mesmos termos da decisão proferida por Lewandowski em relação ao réu Thiago Ferrugem, em que o ministro considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria municipal, por falta de perícia.

Similitude fática

Ao negar o pedido de extensão, o ministro Lewandowski observou que os elementos apresentados pela defesa, especialmente no que diz respeito à validade das provas, não permitem concluir, ao menos por ora, que a situação de Garotinho seja similar à do outro réu. Um dos requisitos para a extensão é que esta deverá incidir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídica processual do indivíduo beneficiado.

O relator acrescentou que Garotinho não figura como acusado na mesma ação penal de Thiago Ferrugem nem juntou aos autos cópias da sentença e do acórdão condenatório contra ele, inviabilizando o exame acerca da utilização de provas supostamente ilegais.
 
Reclamação

Com os mesmos argumentos, o ministro também rejeitou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 54630, em que a defesa de Anthony Garotinho, com amparo no posicionamento formado até o momento pela maioria da 2ª Turma, pedia a suspensão do trâmite de apelação em trâmite no TRE-RJ.
 
O ministro lembrou que um recurso da Procuradoria-Geral da República contra sua decisão no ARE 1343875 está em julgamento em ambiente virtual pela Segunda Turma do Tribunal, e que, embora tenha sido formada uma maioria provisória para a manutenção do seu entendimento, o julgamento tem previsão de encerramento apenas em 5/8, não sendo lícito, a seu ver, antecipar a conclusão.

sábado, 16 de julho de 2022

Mantida a condenação de deputado e ex-prefeito por uso de documento falso

O TRE-RJ confirmou a condenação ao deputado estadual e ex-prefeito de Silva Jardim Wanderson Alexandre por uso de documento falso nas eleições de 2016. A Corte entendeu que o então prefeito e candidato à reeleição teve “ingerência política” sobre a decisão de dirigentes partidários municipais do MDB, SD, PP e PRP, que forjaram atas de convenções partidárias. Os réus usaram as atas com conteúdo sabidamente falso, com vistas a obter o deferimento do DRAP da coligação proporcional "Somos Forte, Somos Silva Jardim" e da coligação majoritária "Para Continuar Avançando”. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
 
Após fixar para Wanderson a pena privativa de liberdade em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 dias-multa, a Corte a substituiu por duas penas restritivas de direito: pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos, e a prestação de serviços à comunidade, perante instituição a ser indicada pelo Juízo da 63ª ZE. Também foram condenados oito então secretários e presidentes das legendas, entre os quais os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier. De acordo com o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, ficou comprovado que as “ações delituosas não poderiam ter sido executadas sem o aval de Wanderson”.