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quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Inelegível, o ex-vereador Gabriel Monteiro não poderá concorrer a vaga de deputado

Monteiro tentou manter sua candidatura para deputado federal pelo Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (31/8) que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. Monteiro, que foi declarado inelegível por oito anos, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Conforme o entendimento do relator, o caso do parlamentar trata-se de inelegibilidade grave, "proclamada de maneira adequada em sua via política", ressaltando a soberania da decisão da casa legislativa.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, acompanhou o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ''natimorta''.

"Este é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria, que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos." O presidente ainda ressaltou que "neste momento, não se poderia indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativo para toda a legislação eleitoral".

Gabriel Monteiro foi cassado pela Câmara de Vereadores do Rio no último dia 18. Os parlamentares cariocas entenderam que ele faltou com decoro e ética em razão das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no YouTube.

Em seu voto pela não concessão do registro ao ex-vereador, a desembargadora Kátia Araújo fez uma reflexão sobre a defesa do sufrágio universal e a necessidade de zelar pela moralidade. "Aqui se cuida de deliberação soberana da Câmara Municipal".

O desembargador Afonso Henrique também acompanhou o voto vencedor. "Vou reforçar o que o relator declarou. Permitir o uso do horário eleitoral gratuito levaria a um dispêndio de recursos que um candidato manifestamente inelegível, por decisão da Câmara Municipal, poderia causar ao processo eleitoral".

O desembargador Tiago Santos abriu divergência com base no artigo 16-A do Código Eleitoral. Ele entendeu que somente uma decisão do TSE poderia impedir a candidatura de Gabriel Monteiro. O artigo diz que ''o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.

Além da impugnação da candidatura, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o valor disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral, assim como não poderá mais aparecer nos horários gratuitos de rádio e TV. Essa decisão tomada foi em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

"A retirada da veiculação da propagada se faz necessária porque passa uma mensagem muito ruim para a sociedade, causa uma confusão desnecessária veicular a propaganda de um candidato que não está apto", disse o presidente Elton Leme.

O procurador da Câmara do Rio de Janeiro, José Luís Minc, esclareceu que o direito de Monteiro de recorrer ao TSE tem restrições. "A decisão tomada pelo TRE tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar pelo TSE".

Roberto Jefferson tem candidatura rejeitada pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira (1º/9), por unanimidade, a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A Corte entendeu que ele está inelegível até 24 de dezembro de 2023. O período refere-se ao prazo de 8 anos depois do cumprimento de pena de condenação.

Ao analisar o pedido do Ministério Público Eleitoral, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto concedido ao candidato não "apaga o crime" cometido pela pessoa que recebe a graça presidencial.

"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando aqueles de viés secundário. Portanto, não apaga o crime, ficando adstrito apenas à pretensão executória. O indultado, se autor de novo crime, poderá ser considerado reincidente na esfera criminal", disse Horbach.

O PTB fica autorizado a substituir o candidato a presidente em até 10 dias. Já o então candidato a vice na chapa, Padre Kelmon, teve o registro de candidatura aprovado pelo TSE. Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro de 2022 por decisão do STF.

O ex-presidente nacional do PTB, teve negado em agosto repasses do Fundo Eleitoral e o uso do horário eleitoral no rádio e na televisão, por decisões liminares (provisórias) do ministro Carlos Horbach, do TSE. Sua indicação para candidatura à Presidência se deu em convenção do PTB, em 1º de agosto.

Sobre a inegibilidade
Em 2012, Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos de prisão no julgamento do caso do Mensalão. A pena terminaria em 2019. Em 2016, Jefferson teve a pena extinta por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. O magistrado aplicou os efeitos de um indulto da presidente Dilma Rousseff (PT) em dezembro de 2015.

A decisão declarou a pena extinta. Contudo, o perdão não anulou efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. Os ministros consideraram que o petebista está inelegível até dezembro de 2023 por causa dessa condenação.