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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem inelegibilidade suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da condenação do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) em ação penal, entre eles a inelegibilidade. O parlamentar tenta a reeleição, mas o registro de sua candidatura havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com a decisão do STF, ele está liberado para concorrer.

Na sessão virtual de julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o deputado tem direito a um recurso (embargos infringentes) que suspende os efeitos da condenação, mas não o apresentou porque há embargos de declaração pendentes de julgamento no STF.

A sessão extraordinária, que termina às 23h59 desta quinta-feira (29/9), foi convocada para julgar a tutela provisória nos embargos de declaração.

Na ação penal, Paulinho da Força foi condenado pela 1ª Turma do STF em junho de 2020, por 3 votos a 2, por crime contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Como a decisão não foi unânime, cabe a interposição dos embargos infringentes.

Logo após a decisão, o deputado apresentou embargos de declaração, mas o recurso ainda não foi julgado. Em razão da condenação, o TRE-SP barrou a candidatura de Paulinho.

Ao pedir tutela de urgência, o deputado argumentou que o entendimento consolidado da Justiça prevê a suspensão dos efeitos da condenação quando há plausibilidade (fundamentos mínimos) no recurso.

Suspensão
Em seu voto, Barroso registrou que, para a Justiça Eleitoral, a apresentação dos embargos infringentes suspende os efeitos da condenação, e, portanto, a inelegibilidade. No caso, Paulinho da Força não apresentou esse recurso porque os embargos de declaração ainda estão pendentes. Por isso, não poderia ser penalizado por fator alheio à sua vontade.

O voto do relator foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Paulinho da Força tem candidatura indeferida pelo TRE-SP

Candidato foi condenado pela primeira turma do STF por crime contra o sistema financeiro

O TRE-SP, em sessão plenária desta quarta-feira (21), indeferiu, por maioria de votos (4X2), o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Paulinho da Força (Solidariedade). 

Segundo o relator, desembargador Sérgio Nascimento, a condenação por crime contra o sistema financeiro, pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), torna o candidato inelegível. Acompanharam Sérgio Nascimento, o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Afonso Celso da Silva e Maurício Fiorito.

Ficaram vencidos os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira da Silva. Segundo Kayatt, "sequer os embargos de declaração interpostos há quase dois anos foram julgados, em razão do que ainda não se abriu a oportunidade para o pretenso candidato interpor os embargos infringentes", que poderiam afastar a inelegibilidade.