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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Eduardo Cunha tem registro de candidatura autorizada pelo TRE-SP

Eduardo Cunha/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão.

As sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Voto vencedor

O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi proferida em 18 de  agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia sido protocolado duas semanas antes.

Assim, Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, "a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

Ainda segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, "posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro". Dessa forma, ele concluiu que "não há inelegibilidade a ser considerada".

Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi respeitada a legislação eleitoral, "já que na data do pedido encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu mandato".

Veja a decisão: https://www.4shared.com/office/tvvqYELTiq/decisao-eduardo-cunha1.html?

sábado, 20 de agosto de 2022

Luiz Fux mantém inelegibilidade de Eduardo Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha e a proibição de ocupar cargos públicos federais impostas pela Câmara dos Deputados.

Cunha havia obtido, no TRF-1, decisão de antecipação de tutela para a suspensão dos efeitos da inelegibilidade prevista na Resolução 18/2016, da Câmara dos Deputados, no âmbito de ação movida por ele contra a medida.

A PGR apresentou, então, a STP, sustentando que a decisão interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados. Outro argumento foi o de que o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito.