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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Justiça nega a Flordelis mais um recurso para a transferência do julgamento de Niterói para o Rio

A ex-deputada e pastora Flordelis dos Santos de Souza teve mais um recurso negado pela justiça. A decisão anterior aconteceu em maio, quando ex-parlamentar, que responde por mandar assassinar o marido e pastor Anderson do Carmo passado, pedia a transferência do seu julgamento de Niterói para o Rio de Janeiro, Capital.

Na ocasião, a defesa de Flordelis impetrou o incidente de desaforamento com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela  juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o incidente de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos. A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados. O desembargador Celso Ferreira Filho lembrou que na realização de julgamento anterior sobre o caso foram tomadas todas as medidas de segurança  para garantir a tranquilidade da sessão.

No voto em que rejeitou o incidente de desaforamento, destacou:

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento. Jurisprudência das Cortes Superiores. Incidente rejeitado”.

No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador Celso Ferreira Filho apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal. Disse ele:

“Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante”.

terça-feira, 17 de maio de 2022

Justiça proibe defesa de Flordelis gravar vídeo de júri

www.radioacesafm.blogspot.com.br
Fernando Frazão/Agência Brasil
A juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, reiterou sua decisão de proibir a gravação de vídeo da sessão de julgamento da ex-deputada federal Flordelis e de outros quatro réus, marcada para o dia 6 de junho. Os cinco réus são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, companheiro da ex-parlamentar, executado a tiros em junho de 2019, na residência do casal, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

A juíza também negou o requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para que tivesse acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói.

A decisão foi emitida na última quarta-feira (11/5).

A sessão de julgamento está marcada para começar às 9 horas. Além de Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.   

A magistrada já havia negado autorização para a defesa da Flordelis gravar em vídeo toda a sessão de julgamento de outros quatros réus envolvidos no crime, realizada no dia 12 de abril. Contudo, a defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane questionou a decisão, voltou a requerer a transmissão ao vivo do júri e informou que iria gravar em áudio e vídeo do plenário o julgamento de suas assistidas.

“Isto posto, diante da "comunicação" da defesa, reitera este Juízo a proibição de gravação em vídeo fora dos momentos permitidos pelo Juízo, pelas razões já expostas anteriormente inclusive nas decisões mencionadas. Sem prejuízo, entretanto, no que tange à gravação em áudio de toda a sessão Plenária, considerando que desta feita fora designada para julgamento também das três rés assistidas pela I. Defesa, defiro a gravação solicitada, vedada qualquer gravação na "sala secreta" para votação, por razões óbvias.”

A juíza justificou a decisão “de forma a resguardar também os jurados e testemunhas a serem ouvidas, assim como para muitas das quais não prestam sequer depoimento na presença das acusadas.”

Negado acesso ao banco de dados dos jurados

Em relação ao requerimento da defesa das rés Flordelis, Marzy e Rayane para acesso ao banco de dados com informações do corpo de jurados do Tribunal do Júri de Niterói, a juíza afirmou não haver previsão legal para o deferimento do pedido.

“A Defesa das acusadas Flordelis, Marzy e Rayane requereu que sejam disponibilizadas informações que permitam individualizar os jurados e/ou acesso aos bancos de dados acessados pelo Ministério Público. Não há qualquer previsão legal que determine ao Juízo o fornecimento de dados pessoais dos jurados aos patronos, mostrando-se absolutamente indevido o pleito.”  

A juíza frisou que sequer possui autorização para permitir o acesso aos sistemas.

“Ademais, sendo o acesso a rede "Infoseg" e outros bancos, assim como a sistema próprio do Ministério Público, denominado "Pandora", restrito a órgãos públicos por razões notórias, inclusive de segurança, indefiro o pedido de acesso aos referidos sistemas. Ademais, a permissão de acesso indevido ao sistema "Infoseg" traduziria até mesmo uma violação funcional desta magistrada, que não tem sequer poder ou autorização para tanto.”