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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Ex-secretário da Polícia Civil do Rio Allan Turnowski tem dois pedidos de soltura negado pela Justiça

Allan Turnowski/Foto: Agência Brasil
A Justiça negou nesta terça-feira, dia 13, o segundo pedido de soltura do ex-secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Allan Turnowski. O primeiro pedido foi indeferido na última sexta-feira (9/9), dia em que Turnowski foi preso na Operação Águia na Cabeça, comandada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público. A prisão do delegado e ex-secretário de Polícia Civil foi decretada pela 1ª Vara Criminal Especializada do Rio. Turnowski responde por organização criminosa.

Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto esclareceu que já havia apreciado a legalidade do decreto de prisão no habeas corpus impetrado na sexta. Além disso, determinou que a autoridade custodiante transfira imediatamente o delegado para sala de estado maior ou local compatível.

“Para propiciar a reanálise da medida imposta, seria necessário, em tese, que houvesse provocação do juízo de piso ou a submissão da decisão do relator ao colegiado. Todavia, deve se observar, conforme asseverado pelo impetrante em despacho presencial e por videoconferência com os novos patronos do paciente, que ele não se encontra custodiado em sala de estado maior, como sua condição pessoal determina, o que deve ser corrigido de plano. Caso a unidade custodiante não possua sala de estado maior, a administração penitenciária deverá alojá-lo em local compatível de imediato. ”

segunda-feira, 25 de julho de 2022

Justiça nega a Flordelis mais um recurso para a transferência do julgamento de Niterói para o Rio

A ex-deputada e pastora Flordelis dos Santos de Souza teve mais um recurso negado pela justiça. A decisão anterior aconteceu em maio, quando ex-parlamentar, que responde por mandar assassinar o marido e pastor Anderson do Carmo passado, pedia a transferência do seu julgamento de Niterói para o Rio de Janeiro, Capital.

Na ocasião, a defesa de Flordelis impetrou o incidente de desaforamento com o principal argumento de que esteve ausente da reunião promovida pela  juíza Nearis dos Santos Arce com o corpo de jurados que presta serviços na 3ª Vara Criminal. Assim, pedia que o julgamento deixasse de ser realizado em Niterói e fosse transferido para um dos Tribunais do Júri do Rio. Além disso, questionavam a imparcialidade da juíza e a segurança da ré durante o julgamento.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o incidente de desaforamento com base no voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. O relator destacou o esclarecimento da juíza, informando que as reuniões com os jurados são rotineiras sobre a pauta de julgamentos. A juíza Nearis dos Santos Arce informou que, nesses encontros, a presença de advogados pode intimidar os jurados. O desembargador Celso Ferreira Filho lembrou que na realização de julgamento anterior sobre o caso foram tomadas todas as medidas de segurança  para garantir a tranquilidade da sessão.

No voto em que rejeitou o incidente de desaforamento, destacou:

“O desaforamento é medida excepcional de mudança de competência territorial do julgamento a ser efetivado pelo júri, sendo indispensável a existência de elementos idôneos, que evidenciem parcialidade dos jurados ou a presença de circunstâncias fáticas e jurídicas que o prejudiquem, sem o que não há amparo ao seu acolhimento. Jurisprudência das Cortes Superiores. Incidente rejeitado”.

No voto atual contra o acolhimento dos embargos, o desembargador Celso Ferreira Filho apontou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior da 2ª Câmara Criminal. Disse ele:

“Não há nos autos quaisquer omissões ou contradições a serem aclaradas, sendo todas as questões ventiladas nos Embargos decididas unanimemente. Inexistem, portanto, as alegadas obscuridades e omissões, como aduzidas pelo Embargante”.