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segunda-feira, 29 de maio de 2023

Gabriel Monteiro é denunciado por desacato e perseguição a coronel da PM

#Justiça, #Desacato, #GabrielMonteiro
A 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou, por perseguição e desacato a superior, o ex-vereador e ex-policial militar Gabriel Monteiro, que entre o período de outubro de 2019 e janeiro de 2020 perseguiu o coronel da Polícia Militar Íbis Silva Pereira para filmá-lo e, posteriormente, publicar os vídeos em seu canal do Youtube. Nas ocasiões, em que ainda exercia a função de soldado da PM, Gabriel abordou seu superior com uma câmera em punho, insinuando que ele possuía envolvimento com o crime organizado.

A denúncia relata que o primeiro desacato aconteceu no dia 23 de outubro de 2019. Íbis, que é ex-comandante da PM, recebeu um telefonema em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e, do outro lado da linha, Gabriel se identificou como um estudante que buscava tirar dúvidas sobre um trabalho acadêmico, tendo marcado um encontro com o coronel na frente da Casa Legislativa.  

Ao chegar ao local, a vítima deparou-se com o soldado filmando a cena junto a outras duas pessoas, perguntando ao coronel como ele possuía a capacidade de entrar em um local onde aconteceram conflitos armados com a morte de inúmeros policiais, sem que nada acontecesse com ele, referindo-se a uma visita de Íbis ao Complexo da Maré.

Em outras duas ocasiões, ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, Gabriel repetiu o mesmo modus operandi, abordando Íbis no interior da Alerj e no Fórum de Jacarepaguá. Neste último local, ainda de acordo com a denúncia, ele continuou a filmagem mesmo após proibido pelo magistrado titular do Juízo, e proferiu contra o seu superior na corporação frases como: “Como o senhor consegue ter superpoderes, entrar no coração do Comando Vermelho, no meio de matadores de policiais e nada acontecer?”.

Desta forma, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o ex-vereador, por três vezes, com base nos artigos 298 do Código Penal Militar, que prevê pena de reclusão de até quatro anos, e 147-A do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Inelegível, o ex-vereador Gabriel Monteiro não poderá concorrer a vaga de deputado

Monteiro tentou manter sua candidatura para deputado federal pelo Rio de Janeiro Fernando Frazão/Agência Brasil
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu nesta quarta-feira (31/8) que o ex-vereador do Rio Gabriel Monteiro (PL) não poderá concorrer ao cargo de deputado federal. Monteiro, que foi declarado inelegível por oito anos, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O relator do processo, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo votou pelo indeferimento do registro da candidatura. Conforme o entendimento do relator, o caso do parlamentar trata-se de inelegibilidade grave, "proclamada de maneira adequada em sua via política", ressaltando a soberania da decisão da casa legislativa.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, acompanhou o voto da maioria dos colegas e chamou a candidatura do ex-vereador de ''natimorta''.

"Este é o momento adequado para aplicarmos a sanção própria, que é o indeferimento da candidatura. E o Tribunal Superior Eleitoral tem indicado como a legislação vem sendo aplicada. Essa é uma candidatura natimorta pela gravidade dos fatos." O presidente ainda ressaltou que "neste momento, não se poderia indicar para o eleitor uma mensagem dúbia: isso seria extremamente ruim e negativo para toda a legislação eleitoral".

Gabriel Monteiro foi cassado pela Câmara de Vereadores do Rio no último dia 18. Os parlamentares cariocas entenderam que ele faltou com decoro e ética em razão das denúncias de estupro, assédio sexual e assédio moral, além de uso do cargo para alavancar seu canal no YouTube.

Em seu voto pela não concessão do registro ao ex-vereador, a desembargadora Kátia Araújo fez uma reflexão sobre a defesa do sufrágio universal e a necessidade de zelar pela moralidade. "Aqui se cuida de deliberação soberana da Câmara Municipal".

O desembargador Afonso Henrique também acompanhou o voto vencedor. "Vou reforçar o que o relator declarou. Permitir o uso do horário eleitoral gratuito levaria a um dispêndio de recursos que um candidato manifestamente inelegível, por decisão da Câmara Municipal, poderia causar ao processo eleitoral".

O desembargador Tiago Santos abriu divergência com base no artigo 16-A do Código Eleitoral. Ele entendeu que somente uma decisão do TSE poderia impedir a candidatura de Gabriel Monteiro. O artigo diz que ''o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior''.

Além da impugnação da candidatura, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 3, que Monteiro deverá devolver imediatamente todo o valor disponibilizado a ele pelo Fundo Eleitoral, assim como não poderá mais aparecer nos horários gratuitos de rádio e TV. Essa decisão tomada foi em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

"A retirada da veiculação da propagada se faz necessária porque passa uma mensagem muito ruim para a sociedade, causa uma confusão desnecessária veicular a propaganda de um candidato que não está apto", disse o presidente Elton Leme.

O procurador da Câmara do Rio de Janeiro, José Luís Minc, esclareceu que o direito de Monteiro de recorrer ao TSE tem restrições. "A decisão tomada pelo TRE tem eficácia imediata. No entanto, Gabriel ainda poderá voltar à disputa caso recorra da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. A ida ao TSE automaticamente teria efeito suspensivo sobre a decisão do TRE no tocante ao indeferimento do registro, até o julgamento. No entanto, a retomada do aceso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral dependeria da concessão de uma liminar pelo TSE".

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Gabriel Monteiro tem mandato caçado por quebra de decoro

A câmara do Rio decidiu pela cassação de Gabriel Monteiro nesta quinta-feira, dia 18. A sessão terminou por volta dás 22h24min.

Após ter o último recurso negado pela Comissão de Justiça e Redação, na quarta-feira, o vereador Gabriel Monteiro (PL) é alvo de investigação por abuso sexual de menores. Para cassá-lo, eram necessários 34 votos (dois terços dos vereadores).

No último dia 11, o Conselho de Ética da casa pediu a cassação de seu mandato, citando atos "inquestionavelmente graves" dos quais o vereador é suspeito, como manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crimes sexuais, além de agressão e intimidação.

Foram 48 votos a favor e dois contra.

O vereador Chico Alencar (Psol), relator do processo que investigou Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, foi o primeiro parlamentar a se manifestar. Alencar leu parte do relatório aprovado pelo conselho. O documento pede a cassação do mandato.

As galerias da Câmara estavam cheias durante a leitura do relatório. Em vários momentos, apoiadores de Monteiro vaiaram o relator do processo. O presidente da Casa precisou intervir e pedir silêncio. 

 "É um dever de todos os vereadores e vereadoras dessa Casa de leis dar uma resolução para esse caso. (...) Mais do que o discurso, o que vale é o voto. Esse é um momento histórico e gritos histéricos não vão interrompê-lo. A não aprovação do projeto que determina a perda do mandado do vereador Gabriel Monteiro seria uma contribuição para a perpetuação da cultura do estupro e do patriarcado presente em nosso estado", disse Chico Alencar.

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Conselho de ética aprova relatório para a cassação do vereador Gabriel Monteiro

Os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio votaram pela aprovação do relatório final do vereador Chico Alencar (PSOL), que pede a perda de mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar.

O relatório afirma que os fatos narrados na denúncia, como a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos, entre outros, constituem motivo para a cassação do vereador.

O Conselho examinou todas as alegações finais ponto a ponto e detalhou as informações que estão contidas no parecer. 

“Entreguei ao juízo do Conselho um parecer e o parecer tem um relatório, a descrição de todas as etapas do processo ético-disciplinar contra Gabriel Monteiro, tem também a contextualização”, explicou o vereador Chico Alencar.

Presidente do Conselho de Ética, o vereador Alexandre Isquierdo (União), contou o que deve acontecer no momento posterior à votação do colegiado. “A próxima fase desse processo se dará pela Mesa Diretora. O Conselho de Ética apresenta nesta sexta-feira (12) o Projeto de Resolução e a Mesa Diretora poderá pautar na próxima sessão, de terça-feira. Não havendo nenhum recurso, o plenário, todos os vereadores estarão votando o relatório final do vereador Chico Alencar, pela perda de mandato ou não. Portanto, quem vai decidir é o plenário”, declarou o parlamentar.

Caso a defesa do vereador Gabriel Monteiro apresente algum recurso até a próxima segunda-feira, a Comissão de Justiça e Redação tem até dez dias úteis para avaliar o recurso do parlamentar e, em seguida, o processo segue para votação em plenário. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Vice-presidente do Conselho de Ética, a vereadora Rosa Fernandes (PSC) destacou que o colegiado deve uma resposta a todas as mulheres e crianças. “Toda a nossa discussão e avaliação foi enquanto legisladores, mas não podemos deixar de reconhecer que esse Conselho levou em consideração o respeito à criança e à mulher. E foi nessa linha que todos nós fizemos a análise de tudo aquilo que foi apresentado, discutido e considerado no relatório do vereador Chico Alencar.”

A vereadora Teresa Bergher (Cidadania) concordou. “Hoje também estamos dando uma resposta às mulheres e às crianças. Foram as jovens as maiores vítimas em todo o decorrer, em todos os requerimentos que nós vimos no processo. Essas crianças, essas mulheres precisam de uma resposta. Acho que essa Casa tem que dar essa resposta”, enfatizou.

Ainda participaram da reunião os seguintes vereadores e membros do Conselho: Luiz Ramos Filho (PMN), Welington Dias (PDT) e Zico (Republicanos), além do procurador-geral da Câmara do Rio, José Luis Minc.

Chico Alencar do PSOL será o relator do processo que pode cassar Gabriel Monteiro do PL

Vereador Gabriel Monteiro tem pedido negado para suspender os trabalhos da Comissão de Ética

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