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quinta-feira, 11 de maio de 2023

Bruno Krupp será julgado por Tribunal do Júri

O modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp será julgado pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pela morte de João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado em julho do ano passado, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Como está solto desde março, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele poderá recorrer em liberdade.

Na sentença de pronúncia, o juiz Gustavo Gomes Kalil destacou que as teses de desclassificação apresentadas pela defesa de Bruno devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença por ser a competência constitucional do Júri.

"Assim, vigora o "in dubio pro reo", ou seja, a dúvida milita em prol do direito da sociedade de apreciar e decidir sobre o fato através do corpo de Jurados", afirmou.  

Na decisão, o magistrado também destaca o depoimento do réu durante a fase de instrução do processo. Em novembro do ano passado, Bruno admitiu que pilotava sua moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas destacou que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto.  

Marina Lima, mãe de João Gabriel, e assistente de acusação no processo, também testemunhou na mesma sessão. Ela disse que saía de uma festa com o filho e sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. Ao atravessar, notou que os carros estavam parados a distância e que, então, viu um vulto passar e arrastar João Gabriel. Ela foi até ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com o filho, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto.

O modelo Bruno Krupp é indiciado por morte de adolescente no Rio

 

Bruno Krupp é denunciado e Justiça mantém prisão do modelo

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Bruno Krupp é denunciado e Justiça mantém prisão do modelo

#Justiça, #BrnoKrupp
O ministério público apresentou, nesta terça-feira (30/08), outra denúncia contra Bruno Fernandes Moreira Krupp. O modelo e influenciador digital, já denunciado por atropelar e matar o adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, na noite de 30/07, é também acusado de crimes de estelionato.

Segundo a denuncia do MP, Bruno Krupp se fazia passar por intermediário, enquanto o segundo denunciado, Bruno Monteiro Leite, se dizia proprietário de uma suposta agência de viagens. Dessa forma, eles enganavam as vítimas com a oferta de compras de pacotes de viagens para hospedagem no Hotel Nacional, localizado na zona Sul carioca, atraindo-as com a prática de valores reduzidos, alegando que a suposta agência teria acesso a preços promocionais.

As vítimas, então, efetuavam o pagamento diretamente para a conta bancária de Bruno Monteiro Leite. As reservas, por sua vez, eram feitas pela dupla utilizando cartões fraudulentos de titularidade de terceiros, os quais posteriormente tinham os pagamentos recusados pelas operadoras de cartão de crédito ao Hotel Nacional, por motivo de fraude, já que seus titulares desconheciam a utilização dos referidos cartões para a realização destas reservas.

Consta dos autos que o somatório das recusas das operadoras de cartões de crédito referentes às diversas hospedagens realizadas pelos denunciados totalizou um prejuízo superior a R$ 400 mil. Segundo gerente do estabelecimento, os próprios denunciados também teriam se hospedado no Hotel Nacional em diversas ocasiões, utilizando cartões de créditos como meio de pagamento. E algumas dessas reservas foram apontadas pelas operadoras dos respectivos cartões como fraudulentas, gerando ainda mais prejuízo.

De acordo com o MPRJ, pelos fatos apurados, os denunciados estão incursos nas sanções do artigo 171, caput, (quatro vezes), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O MP fluminense requer à Justiça que sejam decretadas medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades; na proibição de se ausentar da Comarca; e no recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.