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quarta-feira, 31 de maio de 2023

homem é preso por suspeita de armazenamento e transmissão de pornografia infantil em Barra do Piraí

Mais de 2 mil arquivos eram armazenados pelo preso; nas imagens, é possível identificar crianças com menos de um ano de idade sendo estupradas.

#Polícia, #PornografiaInfantil, #Preso, #BarradoPiraí
Foto: Polícia Civil
Durante a campanha maio laranja, que tem o objetivo de combater a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, policiais civis da 88ª DP (Barra do Piraí) e da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima), com sede no Rio de Janeiro, cumpriram mandado de prisão preventiva e de busca apreensão, no início da manhã desta terça-feira, dia 30, contra um homem de 52 anos. Ele é acusado pelos crimes de aquisição, posse e armazenamento de imagens de pornografia infantojuvenil, bem como  pela transmissão desses conteúdos. A prisão aconteceu no bairro Química, em Barra do Piraí.

O trabalho em conjunto foi coordenado pelo delegado titular da 88ª DP, Antonio Furtado. Denominada "CTRL+L 9", a operação é mais uma fase de uma série de ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes desenvolvida pela Polícia Civil do Rio. O nome da operação faz referência a um comando utilizado na informática para a busca e localização de arquivos, textos e formatações.

A investigação demonstrou que o homem arquivava "na nuvem", uma tecnologia que permite salvar conteúdos digitais de forma virtual, 2.022 arquivos que relevam abusos praticados contra menores de idade. Segundo Furtado, as imagens chocaram até mesmo os policiais mais experientes, já que é possível identificar crianças com menos de um ano de idade sendo estupradas.

Um notebook e 2 celulares foram encontrados na casa do preso, que poderá ser condenado a 12 anos de prisão. Furtado também esclareceu que todos os dispositivos eletrônicos apreendidos serão analisados e periciados com a finalidade de identificar as crianças que eram vítimas dos abusos sexuais nos vídeos que ele mesmo produzia.

A investigação, que teve início em março deste ano, é resultado da troca de informações entre os núcleos de inteligência da Polícia Civil, da Polícia Federal e do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC). Nas apurações, foram empregadas modernas técnicas de busca cibernética, além do monitoramento do tráfego do conteúdo na internet.

Furtado afirmou que o homem também reúne uma passagem por estupro de vulnerável. Em 2005, ele abusou de dois irmãos, um de 9 e outro de 7 anos, filhos de sua ex-companheira. Os crimes foram praticados em Barra do Piraí.


- Efetuamos, em parceria com a DCAV, uma importante prisão, em um mês dedicado ao combate a crimes de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Conversem com seus filhos, fiquem atentos, busquem informações sobre a rotina deles. Esse acompanhamento é fundamental para identificar algo atípico no comportamento e protegê-los. Quando a população denuncia, nos ajuda a investigar esses casos e a prender os criminosos, impedindo que outros abusos sejam cometidos - concluiu o delegado.

domingo, 18 de setembro de 2022

Ator José Dumont tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Em audiência de custódia realizada na tarde dessa sexta-feira (16/9), o juiz Antonio Luiz Da Fonsêca Lucchese converteu a prisão em flagrante em preventiva do ator José Dumont. Ele é suspeito de adquirir, possuir e armazenar imagens de pornografia infantil.

Em sua decisão, o magistrado considerou necessária a conversão da prisão em preventiva, devido à gravidade dos crimes praticados.

“Policiais civis, ao cumprirem mandado de busca e apreensão em desfavor do indiciado, teriam encontrado em seu celular e no computador imagens e vídeos de crianças e adolescentes em prática de atos libidinosos. Note-se que teriam sido encontrados cerca de 240 arquivos, entre imagens e vídeos, o que indicia reiteração criminosa, além de uma transferência bancária para uma pretensa vítima do procedimento”, escreveu o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“Em razão da gravidade em concreto do crime, considerando que todas as imagens encontradas no celular e computador do indiciado se relacionam a crianças e adolescentes desnudas ou em prática de atos sexuais, (...) considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal”, declarou.