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quinta-feira, 15 de junho de 2023

Justiça aceita recurso do MP e diretora do Flamengo é denunciada por xenofobia

Em sua rede social, Ângela Landim publicou mensagem discriminatória contra nordestinos após o resultado das eleições presidenciais de 2022

A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. Ela é casada com o diretor do clube carioca, Rodolfo Landim. Com a decisão, a executiva se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional, por meio das redes sociais.

A ação penal foi motivada por mensagem publicada pela diretora, em sua conta pessoal no Instagram, em que compara nordestinos a carrapatos (parasitas), logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do nordeste, região onde a quantidade de votos foi massivamente desfavorável ao candidato de preferência da diretora, induzindo ao entendimento de que os nordestinos não trabalham e que, por isso, são menos honrados do que os demais eleitores.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça considerou que a postagem parece perpetuar o estereótipo preconceituoso de que o povo nordestino vive de assistencialismo custeado por outras regiões do país. “A leitura da mensagem não comporta, a princípio, qualquer outra interpretação senão a de discurso de ódio que propõe a hierarquia entre brasileiros conforme sua procedência no território nacional”, afirma trecho da decisão.

A Justiça Federal indica que a denúncia do MPF aponta conduta da diretora correspondente ao crime de discriminação ou preconceito qualificado, previsto no art. 20, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 7.716/89. Foi citada ainda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que ofensas preconceituosas por causa da procedência nacional e motivadas por discussões políticas são fatos típicos, tanto no aspecto formal quanto material.

A decisão da Justiça também sustenta que a conduta não pode ser justificada pelo contexto dos debates acalorados e de provocações mútuas que marcaram o período eleitoral. Além disso, apesar da possibilidade de retratação pública da diretora ser autêntica e honesta, o crime se consome pela prática, indução ou incitação do preconceito ou discriminação. Por isso, o pedido de desculpas não é capaz de impedir o recebimento da denúncia.

Ação civil pública – Além da ação penal, o MPF apresentou à Justiça Federal ação civil pública pedindo a condenação da diretora do Flamengo ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da conduta xenófoba.

Após decisão judicial extinguir a ação, o MPF apresentou recurso, apontando que a extinção da ação “de forma abrupta e desproporcional em relação à dimensão dos direitos invocados” sequer admitiu a instauração da relação processual. Dessa forma, deixou de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. “Com efeito, no afã de legitimar a publicação discriminatória que categoricamente declarou ser lícita, o decreto extintivo incorreu em diversos vícios de interpretação e de julgamento”.

Ao contestar argumentos da Justiça em defesa da publicação como um ato de liberdade de expressão, o MPF lembra que não existe liberdade absoluta e tampouco liberdade sem responsabilidade. “Quem fala, publica, produz o ato ilícito discriminatório deve ser proporcionalmente responsabilizado”. E explicita que a liberdade de expressão encontra limites em outros direitos também essenciais para existência do regime democrático e para preservação da dignidade humana.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

MP pede condenação da União e RJ por intervenção em 2018

Número de homicídios decorrentes de ação policial no Estado do Rio de Janeiro aumentou durante o período, alcançando 1.532 mortes

O Ministério Público quer a União e o Estado do Rio de Janeiro respondam por falta de transparência e prestação de contas do período em que o Governo Federal decretou intervenção federal em 2018. A ação detalha mais especificamente a realidade da Baixada Fluminense, que teve um dos anos mais letais da época, quando considerado o número de homicídios decorrentes de ação policial, com 1.532 mortes (dados do Instituto de Segurança Pública – ISP).

O governo federal editou em 16 de fevereiro de 2018 o Decreto nº 9.288, que procurou limitar a intervenção expressamente à área da segurança pública, com objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. Porém, o MPF sustenta que a intervenção deixou em aberto respostas a muitos questionamentos, que abordaram fatos, dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas das ações da intervenção, além de políticas públicas a serem adotadas desde o seu término.

Em vista disso, o MPF ingressou, em março de 2021, com ação civil pública contra a União e o Estado do Rio de Janeiro para assegurar a transparência e prestação de contas em relação a fatos ocorridos durante a intervenção federal na segurança pública na Baixada Fluminense.

No entanto, a 21ª Vara Federal julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo, em síntese, que o Poder Judiciário não possuiria expertise e nem parâmetros para avaliar as ações tomadas e os dados fornecidos pelo Poder Executivo em seus Relatórios. A decisão acrescentou que o Judiciário não teria legitimidade para imiscuir-se no mérito administrativo por não possuir competência para fixar políticas públicas.

No recurso, o MPF argumenta que “se por um lado a fixação de políticas públicas é de competência do Poder Executivo, por outro lado é cediço que a violação a deveres constitucionais, tal como o de transparência, não pode ser compreendida como parte do Poder Discricionário da Administração Pública”.

Para o MPF, “os réus falharam em apresentar respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção, em especial no que tange ao descompasso entre os relatórios oficiais e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil”. Nesse sentido, a ação traz o conjunto debates sem esclarecimento no Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj).

Em relação à definição das políticas públicas prioritárias a serem realizadas pela Administração Pública e a definição da política de segurança pública do Estado constituiriam mérito administrativo, o MPF destaca que “a hipótese ora sob exame é de flagrante omissão do Poder Executivo no cumprimento de seus deveres”.

Motivos que levaram a judicializar a demanda
Ao ingressar com a ação, o MPF se baseou em 3 teses centrais. A primeira foi a falta de transparência e ausência de planejamento ou respostas aos questionamentos referentes à Baixada Fluminense: os fatos apurados no Inquérito Civil Público nº 1.30.017.000125/2018-01 e a falta de respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção sobre a realidade da Baixada Fluminense.

O segundo critério para judicializar o caso foram as demandas da sociedade civil que apontavam para questões não esclarecidas pelos relatórios oficiais, sobretudo em relação à Baixada Fluminense: houve um claro descompasso entre os relatórios apresentados pelo Gabinete de Intervenção e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil, estando ausentes respostas a diversos questionamentos.

O terceiro motivo da ação do MPF foi a indefinição quanto ao “legado” da intervenção para a região: a falta de acompanhamento e de efetiva prestação de contas sobre decisões administrativas e recursos empregados ou previstos durante a intervenção federal, tanto no que se refere ao chamado “legado” da intervenção quanto à aplicação de recursos orçamentários e avaliação quanto à eventual repetição da medida de intervenção.