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sábado, 16 de julho de 2022

Mantida a condenação de deputado e ex-prefeito por uso de documento falso

O TRE-RJ confirmou a condenação ao deputado estadual e ex-prefeito de Silva Jardim Wanderson Alexandre por uso de documento falso nas eleições de 2016. A Corte entendeu que o então prefeito e candidato à reeleição teve “ingerência política” sobre a decisão de dirigentes partidários municipais do MDB, SD, PP e PRP, que forjaram atas de convenções partidárias. Os réus usaram as atas com conteúdo sabidamente falso, com vistas a obter o deferimento do DRAP da coligação proporcional "Somos Forte, Somos Silva Jardim" e da coligação majoritária "Para Continuar Avançando”. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
 
Após fixar para Wanderson a pena privativa de liberdade em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 dias-multa, a Corte a substituiu por duas penas restritivas de direito: pagamento, em dinheiro, de cinco salários mínimos, e a prestação de serviços à comunidade, perante instituição a ser indicada pelo Juízo da 63ª ZE. Também foram condenados oito então secretários e presidentes das legendas, entre os quais os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier. De acordo com o relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, ficou comprovado que as “ações delituosas não poderiam ter sido executadas sem o aval de Wanderson”.