Rádio Acesa FM VR: #JustiçaEleitoral
Mostrando postagens com marcador #JustiçaEleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #JustiçaEleitoral. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Eduardo Cunha tem registro de candidatura autorizada pelo TRE-SP

Eduardo Cunha/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou, por maioria de votos, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha nas eleições deste ano. Agora ele pode concorrer ao cargo de deputado federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Em julho, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia suspendido, em liminar, a inelegibilidade do ex-parlamentar e sua proibição de ocupar cargos federais. No entanto, em agosto, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e suspendeu a decisão.

As sanções eram efeito da resolução que cassou o mandato de Cunha em 2016 por falta de decoro. O parlamentar era acusado de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras no ano anterior, quando disse não possuir contas no exterior.

Voto vencedor

O relator, desembargador Marcio Kayatt, destacou que a decisão do STF foi proferida em 18 de  agosto, mas o pedido de registro de candidatura havia sido protocolado duas semanas antes.

Assim, Kayatt afirmou que, na data da solicitação do registro de candidatura, "a inelegibilidade estava afastada no caso, vigorando a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região".

Ainda segundo o desembargador, nos termos da legislação eleitoral, "posteriores alterações fáticas ou jurídicas não retroagem em prejuízo do candidato, devendo considerar-se a data da formalização do pedido de registro". Dessa forma, ele concluiu que "não há inelegibilidade a ser considerada".

Segundo o advogado Ricardo Vita Porto, que representa o ex-parlamentar, foi respeitada a legislação eleitoral, "já que na data do pedido encontrava-se suspenso o decreto que havia cassado seu mandato".

Veja a decisão: https://www.4shared.com/office/tvvqYELTiq/decisao-eduardo-cunha1.html?

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Zito, ex-prefeito de Duque de Caxias, tem candidatura a deputado estadual indeferida

Na mesma sessão, Corte indeferiu a candidatura de Glaidson Acácio, conhecido como faraó dos Bitcoins

Na sessão plenária desta segunda-feira (12), o TRE-RJ indeferiu o registro de candidatura de José Camilo Zito Filho (PSD) ao cargo de deputado estadual. Por maioria, a Corte entendeu que o ex-prefeito de Duque de Caxias, cidade da Baixada Fluminense, encontra-se com seus direitos políticos suspensos devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, Zito está com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos a contar da data de 19 de fevereiro de 2019, data do trânsito em julgado da condenação, “nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92  e dos arts. 15, V e 37, §4º ambos da Constituição Federal”. O ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e confirmada pela 7ª Turma Especializada do TRF-2.

Indeferido registro de Glaidson Acácio

Na mesma sessão, Glaidson Acácio (DC) teve indeferido, por unanimidade, o registro de candidato ao cargo de deputado federal. Conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio encontra-se preso preventivamente em razão de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em decorrência da ação penal, em tramitação na 3ª Vara Criminal Federal, que apura fatos relacionados à operação Kryptus, sobre captação de recursos de terceiros por meio de pirâmides financeiras em criptomoedas.

A Corte entendeu que o sócio administrador das empresas G.A.S. Consultoria e Tecnologia LTDA. e G.A.S. Assessoria e Consultoria Digital Eireli, ficou enquadrado na Lei Complementar nº 64/90. De acordo com o art. 1º, alínea “i”, inciso I, são inelegíveis aqueles que ocupam cargo ou função de direção, administração ou representação de estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses  anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou ainda a importância de levar em consideração “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”, conforme estabelecido no art. 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Justiça Eleitoral recebe mais de 300 denuncias contra propaganda irregular no Rio

A Justiça Eleitoral fluminense recebeu, desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, 348 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, canal de denúncias nas Eleições 2022. A capital do estado tem o maior número de denúncias recebidas até o momento, com 139 registros. Em seguida, estão os municípios de Niterói, na Região Metropolitana, com 38, e Itaperuna, no Noroeste Fluminense, com 20 ocorrências. A ferramenta é gratuita e pode ser encontrada nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O sistema garante o sigilo das informações pessoais do denunciante, assegurando a confidencialidade de sua identidade. Ao registrar a ocorrência de eventuais infrações e irregularidades verificadas nas campanhas, é preciso preencher dados como o nome e o CPF, além de anexar elementos que funcionem como evidência das denúncias, como vídeos, fotos ou áudios.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Ministro manda remover notícia falsa sobre instituto de pesquisa que candidato bolsonarista publicou

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar neste domingo (4/9) determinando a remoção de postagens com a informação falsa de que o Instituto de Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), que produz pesquisas de intenção de voto, funcionaria dentro do Instituto Lula.

A liminar atendeu parcialmente a pedido da Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. A decisão determina a notificação das redes Twitter, Facebook e TikTok para que, no prazo de 24 horas, removam as publicações nos oito links indicados.

O ministro também determinou a citação de Gustavo Gayer, candidato a deputado federal em Goiás e youtuber, primeiro a divulgar o vídeo com a informação falsa. A publicação foi vista e replicada centenas de milhares de vezes em diversos outros perfis.

Após a postagem, o influenciador digital retirou o vídeo do ar e publicou uma retratação voluntária em suas redes sociais. Porém, a notícia falsa já havia sido disseminada.

Na representação ajuizada no TSE, os advogados da Coligação Brasil da Esperança afirmam que o vídeo tem como objetivo afetar a credibilidade das pesquisas de intenção de voto, que apontam Lula na liderança.

A liminar informa que o Ipec não funciona no mesmo endereço do Instituto Lula, o que é confirmado por informações de geolocalização e por diversas agências de checagem. O que as publicações fizeram, maliciosamente, foi tentar confundir o Ipec com o Instituto de Pesquisa e Estudos de Cidadania, antiga razão social do Instituto Lula.

Segundo o ministro Sanseverino, as publicações transmitem, de fato, informação inverídica sobre o Ipec. "As publicações que contêm informações inverídicas estão sendo postadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato", afirma a liminar.

A Coligação Brasil da Esperança é representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.