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quinta-feira, 11 de maio de 2023

O ex-deputado Daniel Silveira perde indulto de Bolsonaro que extinguia pena de crime contra o EDD

Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade na concessão do benefício

#Justiça, #STF, #Indulto, #DanielSilveira, #Bolsonaro
Foto: reprodução da internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que havia concedido indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux

Caso
Em 20 de abril de 2022, o ex-parlamentar foi condenado pelo STF, na Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, Bolsonaro concedeu o indulto, alegando que haveria comoção social pela condenação de Silveira, que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

A validade do indulto foi questionada em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 964, 965, 966 e 967), apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.

Vínculo de afinidade
Em seu voto, apresentado na sessão da última quarta-feira (3), a ministra Rosa Weber lembrou que o entendimento prevalecente no STF é que, embora o indulto individual, ou graça, seja um ato político privativo do presidente da República, é possível que o Judiciário verifique se sua concessão está de acordo com as normas constitucionais. No caso de Silveira, ela observou que o benefício foi concedido por simples vínculo de afinidade político-ideológico, o que é incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na ocasião, a ministra destacou que a concessão de indultos deve observar o interesse público, e não pessoal, pois isso representaria a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes pelo presidente da República para obter benefícios pessoais “de modo ilícito, ilegítimo e imoral”.

Crime político
Ao acompanhar a relatora pela anulação do indulto, o ministro Luiz Fux afirmou que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não é passível de indulto ou anistia.

Expedientes subversivos

No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o decreto foi assinado sem nenhuma motivação idônea. Segundo ele, a concessão do indulto fez parte de uma campanha contra os Poderes constitucionais, avalizando ameaças graves contra a vida e a segurança de integrantes do STF. Para o ministro, o decreto foi uma “peça vulgar de puro proselitismo político, cujo efeito prático é o de validar expedientes subversivos praticados pelo agraciado em detrimento do funcionamento de instituições centrais da democracia”.

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Daniel Silveira tem candidatura ao senado negada pelo TRE-RJ

Foto: Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária desta terça-feira (6), o registro do candidato Daniel Lúcio da Silveira (PTB) ao cargo de senador. O Plenário entendeu, por maioria de votos (6 a 1), que o político está inelegível para disputar qualquer eleição, em decorrência da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira (2), atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.

No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.

Acesse a íntegra da sessão plenária da última sexta-feira (2), quando foi iniciado o julgamento, e acesse a íntegra da sessão plenária desta terça-feira (6), com a conclusão do referido processo.