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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Ensino Médio poderá ser obrigatório em presídios

Deputados da comissão aprovaram duas propostas

Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Educação aprovou proposta que torna obrigatória a oferta do Ensino médio em todas as penitenciárias do País.
O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que atualmente prevê apenas a obrigatoriedade do Ensino de 1º grau em estabelecimentos prisionais. Pela proposta, o Ensino médio de presos passará a integrar os sistemas estadual e municipal de Educação e será mantido, com o apoio da União, não só com recursos destinados à Educação, mas também com aportes da Justiça estadual e da administração penitenciária. Serão ainda ofertados a presos cursos supletivos de Educação para jovens e adultos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 25/99, do ex--deputado Paulo Rocha. Relatora na comissão de Educação, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defendeu a linha adotada pelo substitutivo, que aproveita partes do projeto original, algumas das modificações feitas pelo Senado e boa parte do substitutivo aprovado anteriormente pela Câmara. União- A relatora manteve, por exemplo, a redação da Câmara em relação à responsabilização pelos custos, uma vez que o Senado pretendia fazer com que a parcela de contribuição da União ficasse restrita aos cursos ministrados aos jovens, especialmente a distância. “A pouca disponibilidade de recursos municipais e estaduais para a Educação por meio de orçamentos minguados precisa ser reforçada com o apoio da União que, constitucionalmente, apresenta uma arrecadação privilegiada.”
O texto aprovado também determina que será obrigatória a oferta aos presos de cursos e programas de Educação profissional, integrados ao sistema federal ou estadual de Ensino, que conduzam à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica. Censo- Outra alteração na Lei de Execução Penal determina que a realização do censo penitenciário disponha de dados sobre a Escolaridade da população carcerária. O texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

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