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sexta-feira, 2 de maio de 2014
Professora receberá horas extras por período de recreio
Período referente a recreio deve ser considerado como de efetivo serviço. Entendimento é da 7ª turma do TST que determinou que uma professora de Curitiba/PR recebe horas extras pelo intervalo entre as aulas.
A professora ajuizou ação contra grupo educacional sob o argumento de que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o recreio. Em 2ª instância, o TRT da 9ª região concluiu que o período não podia ser computado na jornada de trabalho, pois a autora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Ela recorreu.
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