Rádio Acesa FM VR: Direito à Saúde - Direitos dos pacientes com câncer

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Direito à Saúde - Direitos dos pacientes com câncer

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - O trabalhador regido pela CLT, portador de neoplasia maligna ou dependente com a mesma doença, pode requerer a liberação do saldo em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.
Compra de veículo adaptado - O portador de neoplasia maligna, que apresenta sequela limitante (invalidez), poderá adquirir veículo adaptado com desconto de tributos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).
Quitação de financiamento de imóvel pelo SFH - Desde que inapto para o trabalho (invalidez total e permanente), e desde que diagnosticada a doença após a celebração do contrato de compra do imóvel, o mutuário do SFH tem direito à quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Isenção do imposto de renda - Os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações, são isentos de IR, mesmo que recebidos acumuladamente.
Aposentadoria por invalidez - Mesmo que não tenha efetuado o pagamento de 12 contribuições para a Previdência Oficial, o portador de câncer poderá requerer o benefício junto ao INSS, exceto se já possuía a doença antes de se filiar à Previdência Oficial.
Assistência permanente - O aposentado por invalidez, que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica do INSS, pode obter acréscimo de 25% no valor do benefício.
Auxilio-doença - Desde que impossibilitado de trabalhar, o portador de câncer tem direito a perceber auxílio-doença.
Amparo assistencial - Benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer incapacitado para o trabalho, desde que comprovada a insuficiência de rendimentos, inclsuive da família.
Cirurgia de reconstrução de mama - Quem teve mama amputada ou mutilada em decorrência de tratamento de câncer pode realizar cirurgia plástica reparadora, desde que sob indicação médica. Atendimento judiciário prioritário - Mesmo com idade inferior a 60 anos, o portador de câncer tem prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.
Atendimento médico-hospitalar - O paciente com câncer tem direito a receber atendimento digno, atencioso e respeitoso devendo ser informado, de maneira clara e compreensível, sobre as ações terapêuticas, riscos, benefícios, inconvenientes e duração do tratamento proposto pelo médico assistente, finalidade dos materiais coletados para exames e condutas a que será submetido.

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