As
Comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor e de Constituição
e Justiça aprovaram o projeto de lei (PL 1973/11) que obriga as
distribuidoras de energia elétrica a realizar campanha permanente para
esclarecer quem tem direito à tarifa social de energia. A divulgação
obrigatória poderá ser feita na própria conta de luz ou no site da
distribuidora de energia. Além disso, a empresa deverá
manter equipe treinada para prestar esclarecimentos aos consumidores. A
tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz
concedido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e
inscritas no cadastro único de programas sociais do governo federal.
Quem recebe algum benefício de prestação continuada da Assistência
Social também tem direito ao desconto, que varia de acordo com a faixa
de consumo de energia elétrica.
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