Anatel suspende Société Mondiale do Conselho da Oi
Por meio de despacho
cautelar assinado nesta terça-feira, 8 de novembro, a Anatel determinou
que os indicados do Société Mondiale se abstenham de participar de
qualquer reunião deliberativa da Oi ou de influenciar de qualquer forma
as operações e o cotidiano da empresa.
As medidas da Agência,
adotadas após a veiculação de matérias sobre a participação do
Société Mondiale na Oi, têm como objetivo garantir o cumprimento da
regulamentação da Agência que proíbe a transferência de controle de
concessionária da telefonia fixa sem anuência prévia do Conselho Diretor
da Anatel.
Caso seja descumprida tal
determinação, o despacho cautelar estabelece multa de R$ 50 milhões para
cada reunião ou deliberação na qual o Société Mondiale ou seus
indicados participem. O mesmo despacho traz uma série de mediadas que
deverão ser observadas pela Oi para garantir transparência e controle
por parte da Anatel sobre quem são os participantes das referidas
reuniões deliberativas.
Ontem, 7 de novembro, foi
aberto procedimento de averiguação de descumprimento de obrigação (PADO)
com o objetivo de averiguar se de fato houve descumprimento da
regulamentação da Agência associada à participação de indicados do
Société Mondiale no controle da concessionária sem a devida anuência
prévia da Anatel.
O despacho cautelar não tem
natureza sancionatória, mas sim de media preventiva para impedir que
infrações regulamentares e legais venham a ocorrer. No mesmo sentido, a
abertura de procedimento de averiguação de descumprimento de obrigação
não deve ser entendido como uma sanção, mas sim um procedimento no qual a
Anatel irá averiguar se houve de fato descumprimento pretérito de
obrigações regulamentares. Os administrados terão acesso aos processos e
terão garantidos seus direitos de defesa e contraditório tanto no
âmbito da cautelar quanto no âmbito do PADO, cabendo, em ambos os casos,
recursos ao Conselho Diretor.
Houve pedido do
Société Mondiale de anuência prévia da Anatel para ingressar no controle
da Oi S.A, entretanto, ainda não houve deferimento da referida
anuência, o que impede a participação dos indicados pelo requerente em
qualquer reunião deliberativa da Companhia.
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