O Detran
determinou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial, que 314 condutores não
localizados pelos Correios entreguem suas carteiras de habilitação por terem
atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito acumuladas em 12 meses
seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda temporária do direito de
dirigir, como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool ou drogas.
A relação
publicada no Diário Oficial inclui somente quem não foi encontrado por não ter
atualizado o endereço de correspondência. Todos os notificados devem entregar a
Carteira Nacional de Habilitação ao Detran em até dez dias, contados a partir
desta terça-feira (21), no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida
Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.
Para
reavê-las, eles terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e
cumprir o tempo de suspensão estipulado na punição. Caso contrário, responderão
a um processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo, como
determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode
ser feito por agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de
multas cometidas após a perda do direito de dirigir.
O Diário
Oficial também notifica 1.010 pessoas para que apresentem suas defesas prévias
e outras 367, que ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e
infrações. Todas elas respondem a processos para suspensão da CNH e têm 30 dias
para se defender.
Para saber
se está incluído nesta e em outras listas publicadas no Diário Oficial, basta
acessar o link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso. E os motoristas que já respondem a processo podem checar
a sua situação em http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.
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