A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do próximo mês, a discussão para a restrição ao foro privilegiado para deputados federais e senadores. A decisão foi tomada pela presidente da Corte, após a divulgação das determinações do ministro Edson Fachin, que pediu a abertura de inquéritos para investigação dos parlamentares citados por delatores da empreiteira Odebrecht.
Um caso que pode ser julgado, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é a restrição de foro do prefeito de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Marcos da Rocha Mendes. Ele responde a uma ação penal no STF, por possível compra de votos, mas, em função de ter tomado posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. O prefeito renunciou o mandato como suplente do deputado Eduardo Cunha para assumir o cargo no município.
O ministro Barroso declarou que o sistema “é feito para não funcionar”. Segundo o ministro, os detentores de foro privilegiado, somente devem responder a processos criminais no STF, se os fatos ocorrerem durante o mandato. Para os casos antes do mandato o julgamento deveria ocorrer na primeira instância da Justiça.
De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Com colaboração de Juliana Gonçalves, reportagem Marquezan Araújo
Um caso que pode ser julgado, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é a restrição de foro do prefeito de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Marcos da Rocha Mendes. Ele responde a uma ação penal no STF, por possível compra de votos, mas, em função de ter tomado posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. O prefeito renunciou o mandato como suplente do deputado Eduardo Cunha para assumir o cargo no município.
O ministro Barroso declarou que o sistema “é feito para não funcionar”. Segundo o ministro, os detentores de foro privilegiado, somente devem responder a processos criminais no STF, se os fatos ocorrerem durante o mandato. Para os casos antes do mandato o julgamento deveria ocorrer na primeira instância da Justiça.
De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.
Com colaboração de Juliana Gonçalves, reportagem Marquezan Araújo
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