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Agora é lei - Lojas de Operadoras de Telefonia terão tempo máximo de atendimento aos clientes

Agora é lei - Lojas de Operadoras de Telefonia terão tempo máximo de atendimento aos clientes

Foto: reprodução da internet
As lojas das operadoras de telefonia terão que atender os consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. É o que determina a Lei 7.620/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (09/06).

A norma, de autoria do deputado Pedro Augusto (PMDB), determina ainda que as lojas deverão fornecer senhas contendo informações como data, ordem, horário de chegada e o tempo do atendimento. A regra deverá ser divulgada em cartazes visíveis ao público no interior das lojas. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O deputado afirma que as operadoras de telefonia são as que mais falham na prestação de serviço e as que mais têm ações na Justiça nos últimos cinco anos. “A principal justificativa para essa grande demanda é o precário atendimento nas lojas físicas, que têm poder econômico suficiente para prestar um atendimento eficiente e evitar a procura judicial excessiva”, disse o parlamentar.

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