O Detran notificou 1.959 condutores na edição de hoje do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
para que entreguem suas carteiras de habilitação por terem atingido o
limite de 20 pontos em multas de trânsito acumuladas em 12 meses
seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda do direito de
dirigir, como excesso de velocidade e conduzir alcoolizado. Todos estão
proibidos de dirigir e, como não foram localizados pelos Correios, a
relação foi publicada no DO.
Os
notificados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran
em até dez dias, a partir desta quarta-feira (7), no Núcleo de
Documentos Acautelados, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do
Rio, ou em qualquer posto de habilitação. Para reavê-la, eles terão que
se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e cumprir o tempo de
suspensão estipulado na punição, sob pena de responder a um processo
para cassação da CNH se forem flagrados dirigindo, como determina o
artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser
feito por agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de
multas cometidas após a perda do direito de dirigir.
O Diário Oficial
também notifica 1.639 pessoas para que apresentem suas defesas prévias e
outras 2.868 que ainda podem recorrer às juntas administrativas de
recursos e infrações (Jaris) dos órgãos responsáveis pela autuação.
Todas elas respondem a processos para suspensão da CNH e têm 30 dias
para se defender.
Para saber se está incluído nas listas publicadas no DO, basta acessar o link http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso. E os motoristas que já respondem a processo podem checar a sua situação em http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.
Certidão de nada consta online para CNH
A
partir de hoje, os motoristas já podem emitir a Certidão de Nada Consta
para CNH pela internet, acessando o site do Detran. As informações
sobre a existência ou não de infrações de trânsito, multas, pontuação,
processo de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH estão
disponíveis no menu “Multas”, em “Emitir Certidão Nada Consta”.
Para
isso, só é preciso digitar os número do CPF e da CNH ou o do Prontuário
Geral Único. A medida conta com a tecnologia QR Code, que comprova a
autenticidade e aumenta a segurança contra fraudes e cópias ilícitas do
documento.
“A
mudança faz parte do processo de modernização da instituição e da
melhoria do atendimento ao público prestado pelo órgão”, afirmou o
presidente do Detran, Vinicius Farah.
Caso
necessário, também é possível autenticar o documento emitido de forma
online acessando o serviço “Autenticar Certidão de Nada Consta”,
disponível no mesmo menu.
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