Foto: Reprodução da internet |
Deverão ser informados o motivo do atendimento, o diagnóstico, a descrição dos sintomas e das lesões, e a ação médica realizada, incluindo indicações do tratamento ministrado e encaminhamentos.
O autor da medida, deputado Nivaldo Mulim (PR), explicou que, muitas vezes, os idosos são vítimas de agressões por pessoas próximas, que moram na mesma residência, e isso os deixa com medo de fazer o registro de ocorrência do crime. “A falta desse registro impossibilita a ação do estado no sentido de promover a justiça.
Esse projeto atende à reivindicação dos movimentos sociais acerca da necessidade do serviço de saúde também assumir como sua responsabilidade a atenção às vítimas desses crimes.” Esta lei entra em vigor desde a data de sua publicação.
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