![]() |
| Divulgação |
O canto de cinco hinos cívicos (os da Bandeira, de Barra Mansa, da Independência, da Proclamação da República e Nacional) não foi afetado pela liminar e continuará sendo praticado nas escolas da rede municipal. O secretário de Educação explicou que tal medida foi adotada após ele perceber, durante atividades do Dia da Independência, que alunos da rede municipal de Educação desconheciam boa parte das letras desses hinos.
Já sobre a oração, o secretário municipal de Educação, Vantoil de Souza Júnior, afirmou que o objetivo era dar aos alunos alguns instantes de reflexão antes das aulas.
A decisão
A liminar foi concedida em ação movida pela seção do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação de Barra Mansa (Sepe-BM). O juiz Antônio Augusto considerou que a decisão adotada pela SME/BM “viola os Princípios da Liberdade Religiosa e da Dignidade da Pessoa Humana”.
Em vigor desde a quarta-feira, dia 4, a determinação da SME estabelece um calendário de atividades a serem adotadas nas unidades de ensino antes do início das aulas. Após o canto dos hinos, seria rezado o “Pai-Nosso”, que a secretaria municipal de Educação afirma ser uma oração “universal”.
Na argumentação, o Sepe-BM afirma que seria constrangedor para as crianças que não participassem da oração serem separadas do grupo das que rezariam. O juiz afirmou na decisão que esse procedimento foge dos limites da razoabilidade:
“Não se pode separar crianças em filas, dentro do mesmo ambiente escolar, porque ele segue ou não uma religião. Isso foge o conceito de razoabilidade. O Estado não pode fomentar segregações religiosas, preconceitos, discórdias, como se os que rezam fazem mais parte da escola do que os que não rezarem. Isso tem cunho fomentador de discriminação e conflito”, escreve o juiz.



0 Comentários