Por ter recebido uma emenda durante a votação em plenário, o texto ainda precisa ter sua redação final votada pela Casa antes de ser enviado para sanção do governador.
Pela proposta, em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Paulo Ramos explica que, de acordo com os órgãos de defesa do consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor é extorquido.
Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande, então o objetivo é equiparar o preço.
Também tivemos a sensibilidade de não estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas geladas aos consumidores”, afirmou.
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