PGE-RJ ganha causa contra CSN na Justiça e mantém execução de dívida ativa da siderúrgica Procurador do Estado André Serra Alonso
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), a CSN importou placas de aço no valor de R$ 255,7 milhões, fazendo incidir o tributo sobre esse valor e se debitando em R$ 48,6 milhões. Na sequência, a mercadoria foi transferida de seu terminal portuário (Tecar) em Itaguaí para a usina da siderúrgica, em Volta Redonda, mas o valor total declarado nesta transferência foi de apenas R$ 63,6 milhões. A empresa adotou base de cálculo 75% inferior na saída da mercadoria do porto de Itaguaí para Volta Redonda, gerando um saldo credor indevido, de R$ 36,5 milhões. Na apelação, a CSN alegou que a operação seria uma mera circulação de mercadoria entre seus próprios estabelecimentos.
O relator da apelação, Desembargador Marcelo Lima Buhatem, discordou do argumento da empresa. “Ora, se a mercadoria apenas foi transferida de um estabelecimento do mesmo contribuinte para outro, por que motivo o preço utilizado na saída foi menor?”, indagou o Desembargador. E acrescentou: “A apelante se aproveitaria desse crédito escritural adquirido na operação anterior (importação da matéria-prima pelo estabelecimento Tecar), de forma indevida para futuras operações tributárias”.
Procurador do Estado André Serra Alonso |
Durante a sustentação oral na sessão da 22ª Câmara Cível, o Procurador do Estado André Serra Alonso ressaltou que o “motivo da autuação foi a infração ao artigo 37 § 1° da Lei estadual n° 2.657/96, que determina o estorno proporcional do crédito escritural quando o bem circula por preço inferior ao de sua aquisição”. Além de Alonso, também participaram da defesa os Procuradores do Estado Haroldo Freire e Fernanda Wolf, ambos da Regional da PGE-RJ em Angra dos Reis, onde tramita a execução fiscal.
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