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De acordo com a lei, fica assegurado, desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis, que irmãos tenham direito a vagas no mesmo estabelecimento de ensino da rede pública. Deverão ser apresentados, no ato da matrícula, documentos comprobatórios da condição de irmãos unilaterais ou bilaterais.
- Fico muito feliz em ter essa lei aprovada. Recebi o pedido de algumas mães e fiz de tudo para poder ajudar. Sabemos das dificuldades do dia a dia e da correria de pais e responsáveis e, com certeza, essa lei irá facilitar muito a rotina das famílias – disse o vereador.



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