Foto: Divulgação da Polícia Rodoviária Federal |
Durante a abordagem, os policiais suspeitaram que o veículo estaria com excesso de peso, e, através de contato com balança de pesagem de Resende, foi verificado que o condutor teria desviado o caminhão da passagem pela a balança obrigatória, no km 301,4 da Rodovia.
O veículo estava com excesso de 10.850 kg no Peso Bruto Total (PBT), ficando retido para regularização - com a retirada do excesso de peso.
O condutor, de 24 anos, foi enquadrado nos crimes de dano qualificado, pois, a carreta com excesso de peso danifica o pavimento, que é patrimônio da união, sendo lavrado Boletim de Ocorrência da PRF. Enquadramento Dano Qualificado Contra o Patrimônio.
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